Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 14/10/2017

Em suas “Memórias Póstumas”, Brás Cubas, o defunto-autor de Machado de Assis, aduz que não teve filho e não transmitiu a nenhuma criatura o legado da nossa miséria. Possivelmente, na atualidade, tal personagem deduziria acertada a sua decisão, visto o descaso da maioria dos brasileiros pela situação inescrupulosa de muitos presídios no país. Assim, observa-se que o sistema carcerário contemporâneo reflete um cenário desafiador seja a partir de reflexo histórico, seja pelo descumprimento de direitos fundamentais e sociais.

Na Idade Antiga, as prisões não tinham as finalidades hoje estudadas pelo Direito Penal, posto que eram utilizadas para impedir a fuga dos escravos e como meio de tortura para aquele que aguardava sua condenação. Contudo, a superlotação prisional vivenciada hoje no Brasil faz renascer o cenário da escravidão, da angústia e do sofrimento vividos pela população encarcerada na Antiguidade.

Convém ressaltar que dos mais de 600 mil presos no país 40% são provisórios, o que mostra a falta de celeridade do Poder Judiciário. Este, que deveria garantir a duração razoável do processo, agride frontalmente os direitos do cidadão quando não realiza audiência de custódia no prazo previsto na legislação - nos casos de prisão em flagrante - ou quando, por insuficiência de servidores, o processo permanece parado por tempo irrazoável.

Outro problema é o não cumprimento dos objetivos da prisão, quais sejam a ressocialização dos indivíduos e a punição. Primeiro porque grande parte dos cárceres não possuem estrutura para garantir direitos sociais como o da saúde e da educação; segundo, pelo fato da punição tornar-se inconstitucional , posto que a maioria desses indivíduos vivem em condições subumanas. Tal aspecto conduz o sistema carcerário ao descontrole por parte do Estado, tendo em vista as rebeliões vivenciadas em 2017 nos estados de Roraima, Natal e Manaus. Este, com número de mortos que superou o lamentável acontecimento do Carandiru.

Infere-se, portanto, que o sistema carcerário brasileiro está em crise. Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário organizar mutirões e promover concursos públicos para juízes, servidores e defensores públicos, a fim de dar celeridade aos processos diminuindo o número de presos provisórios. Outrossim, cabe ao Poder Legislativo criar medidas alternativas de penas como prestação de serviços à comunidade, restritivas de direito ou multa, atenuando a inserção dos cidadãos nos cárceres. Ademais, cabe ao Governo Federal e Estadual investir em construções de presídios com estrutura adequada que garanta a dignidade da pessoa humana, criando, assim, um legado que Brás Cubas pudesse se orgulhar.