Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 13/10/2017

Escondidos na realidade

De acordo com o sociólogo Émile Durkhein, o indivíduo é fruto das pressões da sociedade. Desse modo, os números mostram a elevada taxa de criminalidade no Brasil, acrescentando ao descuido para com o modo de vida da sociedade, um ineficiente e caótico sistema prisional, necessitado, de incontáveis modificações.

Sem efeito, ao longo das  últimas décadas, a ressocialização de indivíduos levados ao sistema carcerário, tem sido cada vez mais falha, parte disso se deve ao exuberante número de pessoas detidas, aumentando ainda mais essa estatística, quando a quantidade de defensores é altamente desproporcional ao de detentos, com tais números escancarados perante a sociedade, crescem as dificuldades financeiras, estruturais, de segurança interna e humanas, para se manter alguém pagando por um delito. Nesse contexto, é cabível lembrar da parte feminina encarcerada, onde os cuidados paliativos com a saúde, deveriam ser mais acentuados, falta de médicos e negligência de tratamento, fazem parte desse dia a dia.

As atividades oferecidas dentro do ambiente prisional são escassas, assim como as chances de devolver um individuo ressocializado para a vida em sociedade, criando então ,um ciclo sem fim. Dessa maneira, o Brasil se encontra vários passos atrás de outros países, tendo uma superlotação que dificulta todo o resto, podendo por responsabilidade do Estado, serem construídos novos presídios e casas de detenção adequadas, com uma separação correta de delitos, diminuindo o número de presos provisórios, visando ainda, uma maior habilidade do poder judiciário, em julgar casos que se estendem por anos sem necessidade. Alternativas como a privatização, contratação de pessoal adequado em todas as áreas, capacitação de profissionais, são de fato um caminho para uma mudança, não só física do local, mas para aqueles em que lá vivem.

É evidente, portanto, que atos criminosos continuarão aumentando, tendo em vista que não existe um modo adequado de devolver ao convívio público, alguém que, pagou fora dos padrões mínimos dos direitos humanos por um ato cometido, além disso, cabe à todos os órgãos competentes a responsabilidade por cada um que ali se encontra.