Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 14/10/2017
O caos do sistema penitenciário evidencia a grave crise da segurança pública no Brasil. As condições insalubres das prisões calabouços revelam o cenário de desrespeito aos direitos humanos e, também o terreno fértil para a consolidação do poder das facções criminosas. É desafio do Estado conceber uma estrutura que busque, de fato, ressocializar os transgressores da lei.
Segundo a legislação de Execução Penal, que dispõe sobre os direitos dos detentos, é função das penitenciárias reeducar os presos e contribuir para sua reintegração ao corpo social. Além disso, cidadãos sob custódia são de responsabilidade do Poder Público. No entanto, as cenas dantescas ocorridas em presídios de pelos menos sete estados brasileiros em janeiro de 2017, comprovam a falta de controle estatal com relação a segurança nas prisões.
Tal realidade foi construída pela superlotação dos cárceres nacionais e, uma das razões para esse inchaço prisional é a morosidade do judiciário em julgar presos provisórios. Há de se considerar ainda, que a promulgação da Lei de Drogas em 2006 ampliou o rigor da penalidade para traficantes e usuários de drogas e, consequentemente, elevou o número de prisões. Outro ponto que merece destaque é permanência das desigualdades sociais, cuja perpetuação se torna fator preponderante para a elevação da criminalidade.
Afim de modificar esse contexto caótico, o Governo Federal tem o dever de assegurar, em primeiro lugar, o Estado de Bem-Estar Social com saúde, segurança, educação, lazer e cultura para os brasileiros, pois a eliminação das disparidades sociais trará como resultado a redução da violência. Aliado a isso, o Poder Público Estadual deve combater de forma mais efetiva o tráfico de drogas, reabilitar usuários e, em parceria com as escolas e a comunidade promover campanhas informativas sobre o tema para, dessa forma, evitar que o número de dependentes químicos continue crescendo. À esfera jurídica fica a competência de promoção de mutirões constantes para a reavaliação da legalidade das prisões, do tempo de encarceramento e aplicação de penas alternativas, pois é fundamental a redução imediata do número de presos provisórios.
Fica claro, portanto, que o cárcere deve ser a última alternativa do Estado e que urge a necessidade de ressocialização efetiva dos presos, com educação e formação profissional que os capacitem para o mercado de trabalho para, posterior, reinserção dos mesmos a comunidade. O objetivo do isolamento do infrator pela sociedade é a punição moral para que o mesmo reflita, diariamente, sobre o ato criminoso cometido.