Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 15/10/2017
Ser humano privado de liberdade
No período de escravidão no Brasil, centenas de navios contendo escravos atracaram no litoral brasileiro. Como consequência da superlotação, das péssimas condições de higiene e das más condições de vida, muitos escravos morriam antes mesmo de chegar à metade da viagem. Apesar da abolição do tráfico negreiro, as mesmas condições citadas anteriormente podem ser encontradas nos presídios brasileiros: a superlotação carcerária, as precárias condições de higiene, as péssimas condições de saúde e, principalmente, a afronta à dignidade humana.
Conforme dados oferecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Brasil é o quarto país no mundo com maior número de presos. Tal situação é agravada pelo fato de que não há estrutura prisional para abrigar toda esta população carcerária, o que resulta em celas superlotadas e, consequentemente, na ausência de um ambiente que proporcione o mínimo de dignidade ao apenado.
Soma-se à superlotação, as péssimas condições de higiene e saúde nos presídios brasileiros, resultando, assim, no índice crescente de proliferação de doenças graves como AIDS e tuberculose. Nota-se, portanto, a criação de um meio incapaz de proporcionar a ressocialização do preso, uma vez que a própria humanidade do apenado, como ser social, é violada.
Há de se ressaltar, ainda, o grande número de presos provisórios encarcerados. Segundo dados do INFOPEN (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça), aproximadamente 41% da população prisional é composta por presos provisórios, ou seja, que ainda não foram sequer julgados. Dessa forma, é evidente a violação aos direitos de presunção de inocência e dignidade humana previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Conclui-se, por conseguinte, a necessidade da promoção, por parte do Estado, de condições dignas de vida aos apenados, a partir de programas de saúde e bem-estar no cárcere. O Estado, através de parcerias com ONG’s e outras entidades de promoção aos direitos humanos, deve promover, igualmente, o investimento em educação e profissionalização dos presos, contribuindo para o ideal de ressocialização efetiva do condenado. A adoção de penas alternativas, compatíveis com a gravidade do fato também deve ser estudada e adotada pelo Poder Judiciário e demais esferas competentes. Por fim, a defesa e promoção de direitos dos apenados merece ampliação a partir da abertura de concursos públicos para Defensoria Pública, a qual atuará significativamente na reinserção social daquele que, privado de liberdade, continua a ser humano.