Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 19/10/2017
Ainda tem uma pedra no caminho. Podemos parafrasear uma das mais célebres poesias de Drummond para abordar um obstáculo que interfere na harmonia da sociedade brasileira: a forma de punição de infratores penais. Ao serem presos, delituosos passam por condições inadequadas de re-clusão, vivenciando, principalmente, a superlotação, problemática essa que persiste graças à estruturação precária dos presídios e inconsistência no processo de julgamento por parte do sistema judiciário.
Primeiramente, é preciso analisar que o sistema carcerário brasileiro é precarizado. Isso se dá porque existe uma associação entre prender e cas-tigar, no qual o culposo não tem direito a ter condições mínimas de digni-dade e humanidade ao ser detido, já que cometeu um crime. Por conse-guinte, a superlotação e condições de higiene insuficientes são naturaliza-das, indo contra ao verdadeiro papel do presídio, que é estabelecer a recuperação e ressocialização dos detidos.
Além disso, é necessário entender que o processo de julgamento no país é insatisfatório. Isso ocorre devido à demora em analisar e estabelecer ve-reditos em processos criminais, muitas vezes simples de serem julgados. Muitos dos reclusos que estão nas celas e ainda não foram sentenciados poderiam estar cumprindo penas alternativas, reduzindo, consequentemen-te, o número de pessoas nos cárceres.
Pode-se perceber, portanto, que problemas estruturais e judiciais interferem no correto funcionamento dos cárceres brasileiros. Para que esse impasse se resolva, é preciso que o Ministério da Justiça planeje e execute a construção de novos presídios e a reforma dos antigos, com instalações humanizadas, recursos humanos disponíveis para os reclusos e estruturas para a recuperação e reinserção dos próprios no âmbito social, como formação de ensino básico, cursos profissionalizantes e atividades trabalhistas. Cabe ainda a esse ministério o aumento de funcionários nos tribunais, capazes de julgar os crimes passíveis de penas alternativas, minimizando a superlotação.