Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 11/10/2017

Uma forma de avaliar o nível de civilização de uma sociedade, segundo o filósofo Dostoievski, é analisando o tratamento dado aos seus presos. Caótica: é a principal característica do sistema carcerário brasileiro na atualidade. Nesse contexto, essa peculiaridade representa uma celeuma à efetivação dos direitos humanos no Brasil. É imprescindível, então, procurar entender e minimizar as causas da crise carcerária, essa quase epidemia nacional.

A morosidade da justiça é a principal responsável pelo agravamento da superlotação dos presídios e a consequente crise do mesmo. Isso porque cerca de 40% dos presos, segundo o Ministério da Justiça, estão no regime provisório e, dessa parcela carcerária, a maioria não recebe condenação no fim do processo. Resultados expressivos como esse revelam o não cumprimento efetivo da lei de execuções penais e a indiferença com que o Brasil trata aqueles que estão sob sua tutela.

Além disso, a política de encarceramento como meio de controle do crime e da violência também é um potencializador da crise do sistema carcerário. A saber, a nação Tupiniquim possui a quarta maior população presidiária do mundo. Em contrapartida, não há, nesse contexto, defensores públicos suficientes para garantir o devido processo legal e a integridade física e moral, garantida pela Constituição, aos encarcerados. Por consequência, ocorre um processo de feedback positivo: quanto mais indivíduos são encarcerados, mais insuportáveis tornam-se as condições na cadeia. Com efeito, o desconforto devido a superlotação revelam o tratamento desumano dado aos privados de liberdade.

Fica claro, portanto, que conforme ideário de Dostoievski o nível civilizatório brasileiro é decadente. Em razão disso, o Ministério da Justiça deve promover mutirões por meio de mobilização de juízes e defensores públicos, a fim de aumentar a celeridade nos processos criminais.Às varas criminais, por sua vez, cabe substituir as penas de prisão por pecuniárias e/ou restrições de direitos com o intuito de diminuir o encarceramento e, consequentemente, reduzi a porcentagem de presos por cela garantindo, assim, um grau de civilidade e humanidade aos encarcerados.