Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 10/10/2017

Graciliano Ramos, em sua obra “Memórias do Cárcere” relata as péssimas condições em que vivia quando foi preso durante o Estado Novo. Embora date de décadas atrás, a crise no sistema carcerário brasileiro sugere as mesmas problemáticas denunciadas pelo autor em suas memórias: o inchaço das prisões e as condições subumanas impostas aos detentos. Portanto, a situação social a qual o penitenciário está submetido é um retrocesso, e seus efeitos devem ser avaliados e combatidos.

Em primeiro lugar, vale ressaltar as diferentes causas responsáveis pela existência da superpopulação carcerária. Um levantamento feito pelo Ministério da Justiça, mostra que um terço do total de presos nas penitenciárias brasileiras é provisório, o que significa que ainda não foram julgados. Isso é preocupante, pois além de contribuir para que existam mais presos do que vagas, alguns detentos são erroneamente privados de sua liberdade, firmando uma luta diária pela sobrevivência.

Outro problema vigente é a negligência às condições básicas dos encarcerados. Segundo o relatório do último Mutirão Carcerário do CNJ, as condições subumanas impostas a milhares de detentos envolvem: escassez de água, sujeira e esgoto a céu aberto. Essa realidade é, no mínimo, contrastante a Lei de Execução Penal que estabelece ser função das penitenciárias contribuir para a reintegração do preso na sociedade. No entanto, as condições de vida nas prisões brasileiras estão muito distantes de garantir esse direito, visto que existe uma deficiência de defensores públicos para promover assistência jurídica ao preso e a existência da política da prisão em massa que contribui para o crescimento da superpopulação carcerária.

Dessa forma, tais condições suprem a visão Determinista do século XIX que afirma que o homem é fruto de seu meio. Porém, esse olhar precisa ser combatido para que a ressocialização do preso seja uma realidade. Assim, cabe ao Estado em parceria com o Ministério da Justiça rever as prisões provisórias por meio de forças-tarefas estaduais que busquem ampliar o número de defensores públicos a fim de diminuir a lentidão do sistema judiciário e o inchaço das prisões. Dessa maneira, será mais fácil ampliar a capacitação dos detentos, oferecendo cursos profissionais e políticas efetivas e mais humanizadoras de reintegração. Como consequência, a escolha por uma abordagem punitiva de administrar a marginalidade social terá melhores efeitos na sociedade. Assim, os direitos humanos tão apontados por Graciliano Ramos serão, de fato, respeitados.