Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 10/10/2017

No livro “Memória do Cárcere”, de Graciliano Ramos, é relatado situações deploráveis as quais os presidiários eram submetidos, inclusive ele que foi preso durante o regime do Estado Novo. Posto isso, hodiernamente, a crise no sistema de segurança pública evidencia-se na precaridade dos presídios brasileiros. Nesse sentido, faz-se necessário conhecer os motivos que desenvolvem  essa problemática.

De fato, visivelmente percebe-se a morosidade da justiça em julgar crimes no Brasil. Diante disso, o alto índice de presos provisórios - ou seja, apreendidos no ato de delito - favorece a superlotação carcerária no país, visto que, houve aumento após o estabelecimento da Lei de Drogas, em 2006. Dessa forma, é possível confirmar a visão Determinista do século XIX, a qual diz que o homem é fruto do seu meio, pois o convívio de réus primários com detentos de alta periculosidade acarreta na criação da “escola do crime”.

Ademais, vale ressaltar ainda a dificuldade enfrentada pelos ex-condenados para inserir-se na sociedade. De acordo normas previstas na Lei de Execução Penal (LEP), o Estado tem o dever de reeducar os presos, além de contribuir para sua reintegração no tecido social. Porém, o alto índice de reincidência, isto é, quando o egresso retorna ao sistema penitenciário, revela a ausência de garantias empregadas pela LEP. Desse modo, a falta de assistência aos presos faz com que estes sejam marginalizados pela sociedade civil.

Dessa forma, medidas são necessárias para resolver o impasse. Com intuito de promover a integração grupal de forma benéfica, o governo deve criar associação de proteção e assistência do condenado, oferecendo ao detento condições de se recuperar como, humanização da pena de prisão e a valorização do ser humano. Além disso, a fim de diminuir a superpopulação, cabe ao Tribunal de Justiça realizar mutirões objetivando rever prisões provisórias, amenizando também o convívio de presos primários com os demais.