Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 17/10/2017

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, o Art 5º da Constituição Federal de 1988 proíbe penas cruéis e garante, ao cidadão-preso, o respeito á integridade física e moral. Em contraste com tal preceito - no entanto - percebe-se  o sucateamento do sistema carcerário brasileiro junto á elitização da justiça no país. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se revelantes: a crise do Poder Judiciário, com a carência de defensores públicos, e a alta taxa de reincidência nos presídios.

Precipuamente, convém pontuar que o Brasil, com o total expressivo de 622 mil pessoas, detém a quarta maior população penitenciária do mundo, a estatística é agravada não só pela desproporção entre o excesso de processos e a disponibilidade de agentes públicos, mas também pela morosidade burocrática. Segundo o InfoPen, 40% dos detentos são provisórios e  aguardam cerca de 90 dias para a primeira audiência de defesa, uma vez que a preponderância é pobre e financeiramente depende do auxílio governamental; ao final dos trâmites  jurídicos 39% desses não são condenados.

É pertinente ressaltar , ainda, que “O homem é, em sua essência, produto do meio”, a citação de Karl Marx - filósofo e revolucionário socialista - evidencia a influência do ambiente na formação dos ideais. Nesse sentido, a superlotação e a precariedade estrutural das instituições presidiárias aliada á interação acessível entre réus primários e reincidentes possibilitam o aliciamento e recrutamento, pelas associações criminosas, para a prática de atos piores, ou seja, a cadeia tornou-se uma  eficiente fábrica de delinquentes; isso se intensifica ,expressivamente, pela pouquidade de medidas ressocializantes, já que sem  auxílio e oportunidades , é provável a regressão.

Torna-se evidente, portanto, que a situação carcerária é grave e necessita de mudanças no campo governamental e estrutural. Assim, é fundamental que o MPOG unido ao Ministério da Educação disponibilizem a aprovação de concursos públicos, com cargos de Defensores da União, afim de suprir a demanda dos processos jurídicos atuais, possibilitando fluidez, equivalência e respeito aos direitos individuais durante os trâmites do regime. Ademais, o  CNJ junto á parcerias público-privadas devem promover a reestruturação do modelo penitenciário, segregando os réus primários dos reincidentes, implementando políticas ressocializantes aos ex detentos e aplicando punições alternativas, tal como prestação de serviços á comunidade, perda de bens por leilão e doação de dinheiro á caridade, visando a reintegração do indivíduo no meio social e viabilizante a oportunidade de  mudança de vida.