Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2017

Criador do justiceiro Batman, o cartonista Bob Kane trouxe aos quadrinhos uma enorme prisão: o Asilo Arkham, onde o homem morcego prendia os vilões mais perigosos de Gotham. No entanto, com o passar dos anos, o sanatório ficou lotado, o que facilitou a fuga do Coringa. Fora dos quadrinhos, tais problemas são uma realidade no Brasil, onde a população carcerária cresce absurdamente e não há condicões dignas nos presídios.

Segundo o artigo 40 da Lei de Execução Penal “impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”. Entretanto, a realidade é outra, uma vez que a falta de recursos para construção de novos presídios aliada ao grande aumento dos encarcerados acabam refletindo na superlotação do sistema carcerário. No Brasil, o que foi feito para 371 mil abriga hoje mais de 600 mil presos.

Além disso, as condições dentro das penitenciárias são precárias. Tal fato é muito bem descrito no livro “Presos que Menstruam” onde a jornalista Nana Queiroz retrata as dificultades vividas pelas presas brasileiras, onde a falta de suprimentos de primeira necessidade, como papel higiênico e absorvente, torna-os moeda de troca entre as detentas e as gestantes recebem pouco ou nenhum auxílio médico na hora do parto.

Contudo, caminhamos lentamente a uma solução para o problema.  O descaso do governo faz com que os investimentos na construção de novos presídios e de objetos de primeira necessidade sejam cada vez menor. Ademais, a exagerada burocracia no judiciário atrasa os julgamentos e aumenta o tempo de dentenção dos réus, resultando na superlotação. Atualmente, cerca de 40% dos presos estão sem senteça definida.

Portanto, o Poder Judiciário deve promover mais concursos públicos tanto para juízes como para defesores públicos, com o fito de tornar o sistema judiciário mais ágil. Além disso, a Receita Federal deve destinar uma parcela maior dos impostos arrecadados para contrução de novos presídios e para disponibilização de objetos de higiene pessoal.

rr