Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 07/10/2017
Ao fazer uma análise da sociedade atual e passada, busca-se descobrir as causas à cerca da superlotação dos presídios brasileiros,para essa resposta temos que voltar à cerca de mil anos A.C, especificamente no império Romano, em que a pena restritiva de liberdade fora introduzida, ao longo da história da humanidade várias formas punitivas foram utilizadas também, mas devido seu caráter cruel, não vigoraram, como o caso do código de humarabi ,a Lei das XII Tábuas, o Código de Manu e o Código de Sólon, essas antigas codificações apresentavam uma série de punições, como variadas formas de pena de morte e mutilação. No Brasil a pena restritiva de liberdade foi usada desde o período do seu descobrimento e se estende da mesma forma até os dias atuais.
Há registros históricos, que mostram que durante o período colonial e regencial, as prisões eram lugares inóspitos, na maioria das vezes eram compostas por escravos rebeldes e classes menos abastadas, fazendo com que as desigualdades social, fossem notadas desde este período. As formas punitivas atualmente, foram modificadas, devido as mudanças sociais, passaram a ser de três formas: pena restritiva de liberdade, pena restritiva de direito e multa, essa é uma tentativa do Estado de diminuir a superlotação dos presídios, mas com leis ultrapassadas, e graves problemas estruturais, este não parece ser o caminho efetivo de combate a esses problemas.
Dentre inúmeros motivos, o Brasil foi condenado pela corte Interamericana de Direito humanos em 2013, com a morte de 41 detentos em prisões do Maranhão, o principal motivador desta chacina, que consta no relatório apresentado pela OEA , mostra que a superlotação, a falta de higiene e alimentação dos detentos, foram às principais causas, mas estes não são problemas restritos ao estado maranhense, são problemas conjunturais, que se espalharam pelas 27 unidades federativas.
Outra preocupação constante, é a falta de capacitação dos agentes penitenciários, fez com que o ministério público criasse o grupo nacional de intervenção penitenciária, para atuar dentro dos presídios em conjunto com forças policias, esta é uma medida eficaz, que resolve o problema de forma temporária, deve-se tomar medidas efetivas, para resolução destes problemas.
Em virtude dos fatos mencionados, o papel da OAB e das Defensorias Públicas estaduais, é de grande importância, pois a maioria dos detentos do sistema prisional aguarda julgamento, ou foi preso de forma provisória, outro grande problema está relacionado com a aplicabilidade da lei de drogas,sendo necessária sua revisão, pois penalizar usuários não resolverá as mazelas sociais que este causa, mas sim ressocializa-lo, trazendo-o novamente ao convívio social,a adoção de penas alternativas é outra forma de inviabilizar a prisão,que custa caro para o Estado e evita a profissionalização da criminalidade.