Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 06/10/2017

A crise penitenciária no Brasil é um problema histórico, em 1830, com o Código Criminal do Império, a pena de prisão foi introduzida no Brasil, porem esse não estabelecia nenhum sistema prisional especifico, ficando a cargo dos governos provinciais escolher o tipo de prisão e seus regulamentos. Nas atuais circunstâncias, o sistema carcerário no Brasil vive um colapso, se tornando um problema social gravíssimo e que precisa emergencialmente ser reestruturado.

A superlotação somada as estruturas precárias das penitenciarias é um dos principais fatores que tem gerado grande preocupação, pois esse quadro pode ser comparado a um barril de pólvora prestes a explodir. Essa situação é resultado principalmente de um Código Penal ultrapassado e da falta de investimentos em estruturas prisionais. Por isso os presidiários que cumprem suas penas com o objetivo de serem ressocializados, acabam sendo reincidentes no crime, voltando posteriormente a serem presos.

A falta de agentes carcerários tem obrigado muitos policiais a terem que assumir essa função, além disso, muitas carceragens construídas dentro das delegacias para presos em flagrantes, tiveram que ser adequadas para comportar até 70% acima da sua capacidade, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso é consequência da falta de concursos públicos para contratação de novos agentes e da falta de vagas nas penitenciárias, obrigando as delegacias a resolverem essa situação. Portanto isso acaba gerando a falta de efetivo policial na rua, agravando ainda mais a situação da segurança pública no Brasil.

Diante desse panorama, é necessário que o Governo Federal em conjunto com os Governos Estaduais reestruture o sistema prisional brasileiro, construindo novas penitenciarias de ressocialização, como algumas piloto que já existem e abrindo concursos públicos para contratação de novos agentes penitenciários. Somado a isso, o Poder Judiciário junto com o Poder Legislativo, deve desenvolver uma reformulação do Código Penal, desburocratizando e fazendo com que assim torne-se mais rápido os julgamentos e a libertação de detentos que já cumpriram suas penas, mais ainda continuam presos. Com isso haverá uma melhor estrutura para a humanização e ressocialização dos presos e uma diminuição das superlotações carcerárias.