Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2017

“Estação Carandiru”, obra de Dráuzio Varella, retrata as sórdidas condições vivenciadas pelos residentes da Casa de Detenção de São Paulo. A unidade, sede de um massacre que vitimou 111 internos há 25 anos, já era capaz de refletir a realidade do sistema penitenciário brasileiro hodierno. Nesse sentido, diante da persistente sobrecarga da instituição carcerária e ausência de representatividade adequada aos reclusos, demanda-se a análise da questão.

A priori, deve-se ressaltar que o cerceamento da liberdade de um indivíduo não implica na perda dos demais direitos básicos garantidos pela Carta Magna do país. A respeito dessa prerrogativa, Michael Foucault, filósofo francês, disserta na obra “Vigiar e Punir" acerca da primordialidade da oferta, por parte do Estado, de trabalho e educação aos encarcerados através de profissionais capacitados. Esse pressuposto, presente na Lei 7.210 - Lei de Execução Penal - é, no entanto, exercido de forma deficiente no país. Em decorrência desse processo, dificultar-se a reformulação do senso crítico, ético e moral dos internos, além de comprometer o posterior processo de ressocialização desses indivíduos. Assim sendo, investimentos sociais tornam-se necessários nessa área.

Em paralelo à essa conjuntura, o princípio newtoniano da impenetrabilidade é posto à prova nas unidades carcerárias superlotadas do país. À vista dessa realidade, o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias confirma que, já em 2014, o déficit de vagas no sistema prisional ultrapassava 230 mil. Nesse contexto, portanto, destaca-se a influência do reduzido número de Defensores Públicos - cuja função envolve a aplicação de recursos em prol do resguardo dos direitos daqueles que estão privados de liberdade - como fator que corrobora para a morosidade da resolução das causas e consequente superlotação. Posto isso, nota-se a primordialidade em investimentos a fim de minorar os 66% de carência de profissionais destacados pela Defensoria Pública da União.

Destarte, transformações são requeridas com o fito de mitigar a problemática do sistema carcerário brasileiro. Para tanto, organizações não governamentais, pré-selecionadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça, devem desenvolver atividades voluntárias de recreação e capacitação técnica daqueles em reclusão, com o intuito de assegurar, parcialmente, os pressupostos básicos legais. Outrossim, como forma de suprir a demanda existente, a Defensoria Pública da União deve ofertar maior número de vagas em concursos para a atuação específica nos presídios do país. Além disso, o mesmo órgão deve estimular a empatia dos servidores com a condição dos clientes e, em parceria com a OAB e representantes dos direitos humanos, investir em palestras de formação moral.