Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 15/10/2017

Atualmente, com o contínuo aumento de crimes hediondos e com o auge de incidências criminais, é cada vez mais decadente a situação dos presídios brasileiros, possuindo vínculo direto a propagação de facções criminosas e violência interna, sendo esses, fatores contribuintes para a superlotação e a falta de condições sanitárias, portanto, é necessário que medidas de restrição sejam aplicadas sobre tão decorrente problema.

Segundo o ministério da justiça, o Brasil possui 607 mil presos, sendo o quarto país do mundo com maior número de presos, sendo que, parte dos crimes são relacionados ao tráfico de drogas. Estima-se que 42% dos presos brasileiros são provisórios pela falta de defensores públicos, desta forma, sabemos que a lotação é um problema interligado com a lenta progressão das penas, a falta de assistência jurídica, e na escassez de juízes para processar os casos.

A superlotação das prisões brasileira é apontada como uma grande violação dos direitos humanos, principalmente pela precariedade na assistência médica, e da baixa qualidade da limpeza, sendo assim, o adequado seria permitir a reinserção social dos presos, por meio da educação  e assistência à saúde, buscando medidas para desarticular a ação de organizações criminosas, como a entrada de armas e drogas.

No Brasil os carcereiros não possuem organização, nem cuidado, desta forma, poderíamos nos espelhar no Japão, que possui uma ótima administração, cuidados com higiene para ambos os sexos, celas para um número máximo de pessoas e policiais preparados. Poderíamos melhorar na organização, com mais policiais e vigias nas celas, e nas visitas para que não haja tráfico de drogas, como é feito nos Estados Unidos.

É importante um modelo pautado na reabilitação, como é feito na Noruega. Oferecendo cursos profissionalizantes, quartos confortáveis, áreas de lazer, e um trabalho pouco remunerado, obrigando assim, os detentos a mostrarem progressos educacionais e comportamentais, para provar o direito  de exercer a liberdade novamente em sociedade.