Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 07/10/2017

Em 1992, o Brasil assistiu, atônito, a um grande massacre carcerário. A rebelião que antecipou as 111 mortes oficiais é descrita pelo médico Drauzio Varella no livro Estação Carandiru. Novamente, no início de 2017, o país presenciou outra chacina, dessa vez  em vários presídios disputados por facções criminosas, deixando 134 mortos. Fatores como a superpopulação nas prisões e a morosidade da justiça, agravados pela precariedade e o controle destas instituições pelo crime organizado, colocam em evidência a grave crise carcerária brasileira. Destarte, ações conjuntas entre Poder Judiciário e Legislativo, em parceria com mídia e sociedade, são imprescindíveis para reverter esse cenário.

Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o Brasil é um dos países que mais encarceram no mundo, sendo que, nos últimos anos, esse número só vem aumentando. Ademais, a lentidão judiciária para realizar os julgamentos dos presos provisórios, aliada ao grande aumento das prisões relacionadas ao porte ou tráfico de drogas, compõem um complexo tripé causal da superpopulação carcerária hodierna. Tal inchaço contribui para que esses indivíduos vivam em situação, muitas vezes, desumana, a ponto de terem que se revezar para dormir, já que não há espaço suficiente nas celas de forma que todos permaneçam deitados ao mesmo tempo.

Afora toda essa situação de precariedade, o Brasil vive ainda o agravante de possuir várias de suas prisões controladas por facções criminosas. Isso, em parte, se deve ao fato do Estado, apesar de detentor da custódia dos presos, negligenciar a segurança e o atendimento às necessidades básicas desses indivíduos. Assim, as facções acabam por ocupar o espaço de gestão e poder deixado vazio pelo Estado.

A crise carcerária no Brasil é, portanto, pauta imprescindível a ser discutida e solucionada. Para isso, ações que visem a diminuir a superlotação carcerária são de suma importância. Nesse sentido, o Poder Judiciário deve organizar, regularmente, mutirões de audiência de custódia, com o objetivo de reavaliar a legalidade das prisões e, quando possível, substituí-las por penas alternativas. Além disso, a Lei de Drogas de 2006 precisa ser revista pelo Poder Legislativo, a fim de melhor diferenciar as penas aplicadas a traficantes e usuários de drogas. No que se refere às facções criminosas, é necessário que o Estado, por meio da capacitação e ampliação do quadro de agentes penitenciários, reassuma o controle dos presídios do país. Outra medida importante refere-se à divulgação de campanhas midiáticas que sensibilizem a população de que o consumo de drogas fortalece as facções criminosas e o crime organizado. Afinal, aspirar a uma sociedade justa e pacífica implica também em responsabilizar-se por ela.