Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2017
Segundo o ICPS, Centro Internacional de Estudos Penitenciários, o Brasil é um dos países com maior população carcerária no mundo. Para lidar com tamanho contingente populacional, pressupõe-se políticas restaurativas e de reinserção. No entanto, isso não ocorre no Brasil: por esse e outros motivos, nos últimos anos, o país tem sofrido uma grave crise em seu sistema penitenciário. Além da superlotação, os presídios enfrentam a falta de recursos, sobretudo de execução jurídica, para a manutenção da saúde, integridade e dignidade dos detentos - o que agrava ainda mais a situação da segurança pública no país.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o sistema penitenciário brasileiro é, hoje, baseado na noção de vingança e retaliação. Esse modelo de gestão carcerária tem se mostrado altamente ineficaz, visto que as taxas de reincidência prisional giram em torno de 70%. Além de descumprir o art. 5º da Constituição Federal e o art. 40º da Lei 7210/84, onde é assegurado ao detento o direito à integridade física e moral, a atual gestão vai contra a tendência mundial de ressocialização.
Nesse contexto, países como a Finlândia, por exemplo, comprovam que a ressocialização é a maior e mais forte ferramenta para a diminuição da violência e da população carcerária em um país, uma vez que apresenta taxas de reincidência inferiores a 20%. Medidas socioeducativas e de bem-estar e saúde seriam o alicerce desse modelo de gestão, que poria na educação a resposta para tal impasse. Vale notar que, segundo Durkheim, sociólogo francês, a educação é coercitiva. Em outras palavras, a educação transmite ao indivíduo os valores e princípios presentes na sociedade a qual está inserido. Destarte, a educação é um instrumento social pacificador e de restauração.
Por outro lado, há, também, a questão da celeridade dos processos e julgamentos dos presos. Quase 40% da população carcerária sequer foi julgada - isso evidencia a necessidade urgente de medidas justas que aumentem a rapidez na condução do processo, em conformidade com o Princípio da Celeridade Processual previsto, também, no art. 5º da Constituição Federal.
Dessa forma, para ressocializar a população carcerária, é necessário que o Departamento Penitenciário Nacional crie políticas restaurativas como: a diminuição da pena para detentos que se qualificam; polos de educação dentro dos presídios; atividades cognitivas e acompanhamento com psicólogos; assistência à saúde eficaz e acesso à cultura. Para que haja maior celeridade processual, é necessário diminuir a burocracia e incentivar bacharéis da área jurídica a trabalhar no meio prisional. Essa medidas terão como consequência imediata a restauração do preso e, a longo prazo, a diminuição da incidência e da violência no país.