Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2017
A Constituição Federal de 1988 assegura aos presos a integridade física e moral, mas a realidade em que se encontra o sistema carcerário brasileiro evidencia o não cumprimento desse direito. Com isso, é notório o surgimento da superlotação que é resultado da demora dos julgamentos que acaba fortalecendo o crime organizado. Por outro lado, presos são submetidos a tratamento desumano, o que acaba contribuindo para a não ressocialização destes presos.
É indubitável que o problema da superlotação nos presídios se deve à uma demora dos julgamentos dos presos. Como consequência da demora desses procedimentos investigativos e judiciários. O crime organizado acaba se fortalecendo, o que gera um grande confronto entre facções dentro dos presídios, rebeliões e um descontrole exacerbado do tráfico de drogas.
Sob essa conjectura, na obra ‘‘Memórias do Cárcere’’, o autor Graciliano Ramos, ‘‘preso durante o regime do Estado Novo’’, relatou maus tratos, as péssimas condições de higiene e a falta de humanidade vivenciada na rotina carcerária, realidade comum vivenciada por presos nos dias atuais. Detentos vivem em locais insalubres onde falta higiene e até mesmo água para o próprio consumo. Para Durckein, a pena exerceria a função de corrigir o culpado, em outras palavras, ressocializar esses presos. Contudo, o modo de vida que esse preso é tratado acaba dificultando que ocorra essa ressocialização.
Infere-se, portanto, que medidas precisam ser tomadas para que se resolvam os problemas do sistema carcerário. Sendo assim, crimes de menor potencial ofensivo devem ser punidos com penas alternativas, o que já está incluso no Código Penal, mas depende de uma melhor execução das varas criminais. Isso contribuiria para que não houvesse superlotação e enfraqueceria o crime organizado. Ademais, cabe ao Estado investir em saúde e infraestrutura nesses presídios, para que esses presos possam pagar suas penas de maneira digna.