Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 08/10/2017

Durante a Idade média, compreendida entre os séculos V e X, o réu não possuía chance de defesa, era questionado sob tortura, ao passo que a execução final era pública. Logo, no Brasil de hoje, nota-se péssimas condições de higiene somada a detentos sem julgamentos ou condenações a prisão colaboram para a superlotação, compondo assim a crise no sistema carcerário.

Diante disso, a constituição de 1988 afirma que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Entretanto, nota-se que no ambiente carcerário faltam medidas que assegurem condições básicas, visto que, as principais reivindicações são contra a comida estragada, presença de animais transmissores de doenças e da água estragada. Assim sendo, tais medidas são necessárias para a manutenção da saúde mental e física do detento, que proporcionam um ambiente menos violento.

Sob essa conjuntura, detentos sem julgamento ou condenações possuem relação estreita com a superlotação. Nesse sentido, essa problemática se agrava a medida que novos presídios não são construídos e que essa parcela da população é cada vez mais esquecida pelo poder judiciário. Em vista disso, Nelson Mandela afirma que quando se tem um problema, temos que enfrentá-lo e não disfarçá-lo.

Para que se atenue esse cenário problemático, é pertinente que o Estado por seu caráter socializante e abarcativo através do poder executivo deverá promover políticas públicas direcionadas infraestrutura de presídios já existentes e a construção de novos, visando a melhoria do ambiente carcerário. Em segundo plano, é viável que por meio do poder legislativo seja colocado em prática penas alternativas sendo expressas em prestação pecuniária por exemplo, visando a redução da população exclusivamente carcerária.  Por fim, é viável atividades pedagógicas ou esportivas, intermediadas por ONGs, darão aos detentos a oportunidade de reinserção social.