Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 05/10/2017
Segundo Nelson Mandela, escritor e ativista social, ninguém conhece verdadeiramente um país sem que tenha entrado dentro de suas prisões.Nesse sentido, indubitavelmente, quando verificamos a gestão do sistema prisional brasileiro, verificamos um quadro alarmante, uma vez que a deficiência da estrutura prisional, assim como a superlotação dessas, corroboram para um sistema ineficaz.Dessa maneira, deve-se discutir os empecilhos que englobam o quadro das prisões brasileiras. Em uma primeira analise, deve-se considerar como fator que dificulta os espaços prisionais no Brasil a ineficiente estrutura e logística desses locais.Nesse cenário, conforme o princípio da coercitividade do escritor francês Émile Durkheim, o meio social determina a conduta do indivíduo. Partindo desse pressuposto, desde 1940, com o novo código penal, estabeleceu-se um sistema carcerário que se gestaria como um modelo de ressocialização.Entretanto, a falta de amparo nas estruturas penitenciarias brasileiras corrobora para que os detentos não tenham uma reeducação e um suporte adequado, repercutindo novamente para que esses indivíduos sem uma expectativa de vida e incertezas, voltem para a criminalidade Outrossim, a superlotação dos ambientes prisionais tem contribuído na limitação no desenvolvimento dos indivíduos.Nesse âmbito, ao observarmos a realidade desses espaços, deparamo nos com diversas negligências, desde falta de alimentação adequado, como também uma precária higienização, tendo em vista, a quantidade inadequada de presos por penitenciarias.Paralelamente, não se vislumbra uma separação de presos por categoria, repercutindo no contato de delinquentes primários com detentos que já cumprem com grande parcela da pena.Assim, revela-se primordial uma reformulação da gestão do sistema penitenciário brasileiro, como politica pública social de combate a criminalidade. Dessa maneira,diretrizes são necessárias,portanto, para atenuarmos o quadro alarmante das prisões no Brasil.Assim,cabe ao governo, juntamente com as Secretarias Municipais de cada cidade sede de espaços prisionais, uma reestruturação na sua gestão prisional, priorizando novos espaços, assim como a desconcentração do número de presos por celas e uma divisão adequada por categoria de delito, a fim de facilitar um amparo adequado para o desenvolvimento dos indivíduos.Concomitantemente, o Ministério da Educação, em paralelo a APAC (Associação de proteção e Assistência aos Condenados) introduzir medidas em relação a recuperação do condenado, a exemplo, oficinas de trabalho remunerado, capacitação profissional e assistências sociais, com o intuito de uma nova ressocialização.