Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 05/10/2017
O aprisionamento na Idade Moderna surgiu como penalidade privativa de liberdade onde a pessoa aguardava seu julgamento. Atualmente, esse lugar que deveria promover a recuperação do indivíduo a fim de proporcionar o retorno ao convívio da sociedade, tornou-se uma escola de criminalidade. Ademais, o desrespeito aos direitos humanos e a quantidade insuficiente de defensores públicos favorecem para o crescimento da violência dentro dos presídios no Brasil.
Em primeiro lugar, a superlotação das celas colaboram para a disseminação de doenças infecto-contagiosas. Dentre elas, destacam-se a tuberculose que é transmitida pelo contato direto com pessoa contaminada através do ar, e a AIDS por meio da relação sexual sem preservativos. Segundo dados do Ministério da Saúde, o número de casos de tuberculose na população carcerária excede 2 mil casos por 100 mil habitantes. Isso ocorre, por exemplo pela falta de assistência adequada à saúde.
Além disso, o déficit de profissionais qualificados como os defensores públicos no país promove o acúmulo de processos nas varas criminais. Somado a essa questão, os familiares dos detentos que dispõem de poucos recursos financeiros para contratar um advogado criminalista particular também colaboram com a lentidão nos julgamentos dos encarcerados, postergando o processo de ressocialização, pois o papel do Estado no cumprimento da lei é limitado por causa do ultrapassado Código de Conduta Penal Brasileiro criado em 1940.
Nota-se, portanto, que não existe uma fórmula mágica para erradicar o caos do sistema prisional brasileiro, mas existem medidas que minimizem as atrocidades que acontecem dentro dos presídios. Então, cabe ao Poder Judiciário uma reformulação do Código Penal Brasileiro adaptando as leis de acordo com a realidade dos dias atuais a fim de diminuir a permanência e aglomeração de indivíduos nas penitenciárias. Ademais, contratar mais defensores públicos por meio de concursos com intuito de diminuir a demanda de processos que aguardam sentenças judiciais.