Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 16/10/2017
A população carcerária brasileira cresce assustadoramente a cada ano, já ultrapassa 600 mil presos, decorrente do aumento da criminalidade, da ausência de uma gestão de políticas públicas competentes, de penalidades ultrapassadas e do contingente de detidos sem condenação. O país precisa rever a aplicação do Código Penal de modo que a punição seja em regime fechado apenas nos casos de crimes graves. O Brasil, apesar do encarceramento massivo, é recordista mundial em homicídios, com cerca de 60 mil por ano, o que atesta que as políticas públicas com o objetivo de conter a violência são ineficientes. Além das prisões por crimes de menor potencial ofensivo, muitos dos presos estão aguardando julgamento, os quais geram alto custo financeiro e social para a nação. Outrossim, os governantes devem considerar que as prisões têm que funcionar como ferramenta do Estado visando a ressocialização do indivíduo, de forma a oferecer ao detento um espaço apropriado a profissionalização, trabalho e educação. É recorrente no cenário dos presídios brasileiros a detenção de pessoas que cometeram pequenas delinquências e não oferecem riscos a sociedade, aos quais cabe aplicar penas alternativas ou de prisão domiciliar com o objetivo de reduzir, significativamente, a população carcerária. Essa medida evitaria o contato do apenado potencialmente inofensivo com bandidos mais perigosos, e esses devem ser tratados com mais rigor. Nesse sentido, já é hora da modernização na gestão penitenciária que perpassa pela criação de estrutura dentro do ambiente prisional, com o intuito de propiciar aos presos condições de produzir e receber pelos seus serviços, participando do custeio do sistema, pois a sociedade não deve mais arcar sozinha com a manutenção dos presídios. Em síntese, o país precisa ampliar a aplicação de penas alternativas aos infratores de pequenas transgressões e potencializar suas ações, a fim de colocar em penitenciárias apenas os autores de crimes de alta periculosidade e reincidentes. Destarte, cabe ao Estado construir penitenciárias, com estrutura para atividades laborais, onde os presos possam trabalhar de forma a prover recursos, contribuindo em parte com o seu custeio. Por fim, que o poder público viabilize meios a fim de que os condenados com infrações leves ou a espera de julgamentos sejam colocados em prisão domiciliar e que se punam, com mais rigor, os delitos mais graves.