Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 16/10/2017

Especialmente após o massacre do Carandiru, na década de 90, a crise do sistema carcerário brasileiro virou alvo de calorosos debates. Dentre outros fatores, a superlotação e o baixo potencial ressocializador das prisões fazem com que essa realidade represente uma celeuma à efetivação dos direitos humanos no Brasil. Nesse sentido, convém analisar as principais causas e consequências desse problema.

Primeiramente, é importante pontuar que há um problema de superlotação nas penitenciárias brasileiras. Isso ocorre devido a uma falha no Poder Judiciário, pois este permite um excessivo número de prisões provisórias as quais levam demasiado tempo para receberem seus julgamentos. Prova disso é que dos mais de 600 mil detentos do país, 40% estão aguardando julgamento. Diante dessa realidade, percebe-se um amento da população em cárcere, mesmo quando é perceptível que não há estrutura para mais presos. Sendo assim, o próprio sistema cria um ambiente propício para um comportamento ainda mais violento por parte do encarcerado, uma vez que este vive em um local com

péssimas condições de vida, o que demonstra um desrespeito aos direitos humanos.

Outro aspecto a ser considerado é que as prisões não têm cumprido sua função, que é ressocializar. Isso ocorre poque, as cadeias e os presídios públicos encontram-se, atualmente, em estado de miséria, depredados, com instalações precárias, nas quais os indivíduos convivem uns com os outros na maior promiscuidade, gerando uma total falta de respeito humano e ausência de uma condição humanitária e digna, como exigida pela lei. Além disso, divido a ausência de infraestrutura, os estabelecimentos prisionais não conseguem ofertar atividades laborativas e educativas que são fundamentais no processo ressocializador. Dessa forma, os presos, vulneráveis, recorrem ao crime organizado, facções e gangues, voltando ainda piores para o cenário social.

Para Confúcio, não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros. Portanto, faz-se necessário que o Poder Judiciário revise os casos das prisões provisórias, a fim de que sejam decretados regimes semi-abertos para aliviar a superlotação a curto prazo. Ademais, uma possível solução para o problema da não ressocialização, seria a união dos três poderes poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para começar uma reforma no sistema penitenciário, com o objetivo de melhorar as estruturas das prisões já existentes. Por fim, poderá ser discutida a criação de cursos profissionalizantes, através do Ministério da Educação, para que os detendo possam ser reinseridos de forma humanizada e efetiva na sociedade.

Para Confúcio, não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros. Logo, faz-se necessário que o Poder Judiciário revise os casos das prisões provisórias a fim de que sejam decretados regimes semi-abertos para aliviar a superlotação a curto prazo. Ademais, é evidente a necessidade dos três poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se unirem para começar uma reforma no sistema penitenciário, a fim de melhorar as estruturas das prisões já existentes. Assim, de forma humanizada, será possível uma ressocialização efetiva.