Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 06/10/2017

A punição penal possui o papel social de reeducar e o reabilitar o individuo para viver em sociedade. Após o século XXI, a privação de liberdade ocupou o lugar das punição cruéis e desumanas com o intuito de punir a alma e não o corpo, conforme o filósofo Michel Focault. Entretanto, a vagarosidade dos processos judicias e a consequente superlotação carcerária sinaliza que tal papel não tem alcançado a finalidade desejada.

As punição desumanas estão em desusos, mas os cárceres em condições desumanas ainda são uma realidade. A superlotação das penitenciarias prejudica processo de tratamento da alma proposto por Foucalt pois expõe o individuo a condições precárias de sobrevivência. Além disso, com o aumento da quantidade de presos por cela acima do suportado, surge a ameaça ao controle administrativo podendo surgir rebeliões e briga entre os detentos como ocorrido em Janeiro do ano corrente.

Nesse contexto, nota-se a permanência de suspeitos por um período provisório maior que o estipulado pelo código penal que é 180 dias. Segundo a pesquisa realizada pelo site Camara, 40% da população carcerária está na condição provisória e este valor corresponde ao déficit de vagas no sistema. Isto se deve ao fato de quem apenas uma pequena parcela possui assistência jurídica para solicitar penas alternativas enquanto se espera o julgamento.

Diante disso, medidas podem ser adotadas para reduzir esse déficit gerado através da aplicação de penas como serviço comunitário ou interdição temporária de direitos sem a intermediação de advogados, somente com  atuação do delegado. Aliado a isso, o acesso ao trabalho dentro das prisões como cozinha, jardinagem e pintura supervisionado por agentes penitenciários, e a ministração de cursos em parceria com instituições privadas contribuem para a restauração da cidadania e a cura interior conforme Focault.