Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2017

A preeminente citação de Pitágoras “Educai as crianças e não será necessário punir os homens” reafirma o papel imperioso da educação na transformação de um cidadão. Nesse sentido é válido correlacionar o alto índice de jovens na população carcerária, cerca de 55%, segundo o InfoPen, com a dificuldade do Estado brasileiro em garantir uma educação de qualidade e sobretudo, inclusiva. Dessa forma, um sistema que não possui a educação como prioridade, aliado à negligência estatal inserida em diversas variáveis, configuram a manutenção da problemática.

Primeiramente, é importante analisar que o sistema penitenciário brasileiro vai contra a realidade de muitos países do globo, como, por exemplo, Estados Unidos, China e Rússia, que têm tido diminuição nas taxas da população carcerária, de acordo com dados das Nações Unidas. Sob esse espectro, a ineficiência do Judiciário corrobora para a questão, tendo em vista a lentidão no julgamento dos processos, acarretando reclusões desnecessárias. Por outro lado, as condições estruturais das penitenciárias brasileiras, tornam o ambiente de reclusão hostil, pouco favorável à ressocialização do indivíduo. Além das péssimas condições sanitárias, é notória a falta de assistência no âmbito da saúde e educação para com os apenados, não obstante estejam sob a égide da Lei de Execução Penal (LEP).

Outrossim, a cultura do encarceramento difundida na sociedade brasileira, usa o sistema prisional como um fator para “ocultar” os criminosos e induz ser a melhor maneira de se fazer justiça. Sob essa conjectura, a adoção desse pensamento apresenta-se errônea, a considerar que em alguns casos, a implantação de medidas alternativas ao cárcere configura-se como melhor resposta no que tange à diminuição da superlotação carcerária. Nessa linha de pensamento, a convivência de presos com diferentes potenciais ofensivos na mesma cela, influência no que visa ao aumento das facções criminosas, e, por conseguinte ao aumento das chances de rebelião.

Tendo em vista a problemática do sistema carcerário brasileiro, cabe ao Estado no papel do Ministério da Justiça, o aumento das Audiências de Custódia, que apresenta-se como uma alternativa viável para acelerar o julgamento dos casos e conter reclusões desnecessárias. Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, deve difundir entre os magistrados a adoção de penas alternativas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, restrição de direitos e afins, visando à diminuição do contingente carcerário. Por fim, o Ministério Público deve cobrar do Governo Federal uma atuação mais concisa no que concerne à liberação de mais recursos, garantindo o que rege à LEP, para que os apenados cumpram a pena com mais dignidade e tenham a educação como fator primordial, visto que somente esse mecanismo garantirá maiores índices de ressocialização.