Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 08/10/2017

Na Idade Média, a Igreja Católica aplicava as penas eclesiásticas mediante a privação da liberdade dos religiosos com o intuito de possibilitar reflexões acerca dos pensamentos pecaminosos. Atualmente, o objetivo principal das prisões é a ressocialização dos infratores. Entretanto, o sistema carcerário brasileiro enfrenta situações degradantes, seja pela violação de cláusulas pétreas, seja pelo elevado número de presos. Dessa forma, convém analisar as vertentes oriundas da problemática supracitada.

Primeiramente, é preciso pontuar que a subversão dos preceitos constitucionais pelos órgãos estatais exerce papel preponderante na persistência de condições de vida deploráveis nos presídios. Alude-se, nessa perspectiva, à ausência de atendimento às necessidades primárias dos encarcerados, como assistência médica adequada, alimentação, segurança e salubridade, contrariando as prerrogativas defendidas pelo artigo 40 da Carta Magna do país promulgada em 1988, dentre elas, o respeito à dignidade cidadã dos condenados e dos presos provisórios. Tal carência de subsídios governamentais à integridade humana nas penitenciárias intensifica a luta diária pela sobrevivência, o que, sem dúvidas, incentiva a associação dos presos a facções poderosas responsáveis por controlar crimes e rebeliões.      É crucial destacar, nesse sentido, que a superlotação das cadeias, propiciada pela realização maciça de prisões preventivas de indivíduos ainda não condenados, devido à escassez de defensores públicos e à lentidão nos julgamentos, é outro aspecto impulsionador da conjuntura precária explanada. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, por exemplo, os presos provisórios somam 34% nas cadeias e custam R$6,4 bilhões por ano. Tal desperdício prejudica a aplicação apropriada de verbas na melhoria da qualidade de vida dos detentos, dificultando, então, seus processos de reabilitação para a convivência social e para o ingresso no mercado de trabalho após o cumprimento das penas. Prova disso é que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a reincidência criminal afeta 70% dos presos.

Destarte, o estabelecimento de diretrizes é imprescindível para arrefecer esse cenário. Assim, cabe ao Ministério da Justiça, com o auxílio do Poder Executivo, o resgate das noções de direito penal mínimo, a partir da ampliação da oferta de condições de vida dignas aos apenados mediante a concessão de verbas provenientes da arrecadação de impostos para a melhoria infraestrutural das penitenciárias, investindo, também, nos órgãos fiscalizadores, possibilitando uso correto desses recursos financeiros. Outrossim, cabe a esses órgãos o planejamento e a execução de concursos públicos para juízes e defensores, impedindo, assim, a superlotação carcerária e os gastos de gestão desnecessários. Afinal, o aperfeiçoamento do presente garantirá o pleno equilíbrio do futuro.