Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 20/09/2022
Segundo a Constituição Federal de 1988, todo cidadão encarcerado tem direito á vida, dignidade e á privacidade. No entanto, tal garantia é incerta, visto que a população carcerária não tem acesso á direitos básicos, como higiene pessoal. Inclusive, quando condenado, o cidadão é privado da sua saúde física e mental. Isso ocorre, por conta da ineficiência legislativa, além do excesso de poder dentro das penitenciárias. Dessa forma, é necessária uma intervenção para garantir que a lei realize sua função corretamente.
Com base nos fatores mencionados, é relevante destacar o abuso de poder existente nas cadeias. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, “A sociedade atual é fortemente influenciada pelo individualismo”. A exemplo do abuso de poder onde todos dentro de uma cela são individualistas para se autoproteger. Com isso, ocorre atritos entre presidiários onde muita das vezes a segurança do local não se opõe por medo do que pode acontecer com eles e com suas famílias. Nessa perspectiva, a falta de empatia e monitoriamento agrava a ideia de ressocilização.
Ademais, a ineficácia legislativa é essencial para evitar a superlotação, que está sendo um dos maiores problemas atuais. Recentemente, de acordo com o G1, foram criadas 17,141 vagas nas penitenciárias, número ainda insuficiente. Nesse cenário, é evidente a má conduta no Estado, e que é necessário mais vagas para não agravar a crise carcerária, haja vista que a instabilidade prisional evita que o condenado ressocialize e seja reeducado novamente. Tais fatores causam a falta de infraestrutura, efetividade da segurança em celas e fugas pela quantidade exarcebados de presos.
Portanto, é preciso adotar medidas para evitar a crise carcerária. Para tanto, é dever do Ministério Público Federal promover verbas suficientes para os presídios por meio de serviços sociais e regimento de leis, com o objetivo do condenado ter acesso aos direitos necessários. Em resumo, com tal medida será garantido que todos aqueles que passarem por um presídio tará direito á vida, dignidade e á privacidade, como é citado na Constituição Federal de 1988.