Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 25/08/2022

A ordem constitutucional vigente, inaugurada em 1988, guia-se pelo propósito de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de modo a assegurar o bem-estar social, a igualdade e a justiça como valores supremos. Contudo, mesmo diante desses preceitos da Constituição Federal, bem como do direito à não-distinção de qualquer natureza entre os cidadãos, o sistema carcerário enfrenta grave em crise. Com efeito, há de se combater a superlotação dos presídios e promover a reformulação do código penal.

Diante desse cenário, a “Teoria das janelas quebradas”, desenvolvida pelo cientista político James Wilson e o psicólogo George Kelling, a qual diz que desordem gera desordem, reflete o caos gerado pela superlotação nos complexos prisionais. Nesse viés, o confinamento de centenas de pessoas em um local que comporta uma quantidade bem inferior, favorece o acontecimento de rebeliões que, muitas vezes, resulta em inúmeras mortes – a exemplo do chacina do Carandiru. Logo, é contraditório que, mesmo sendo nação pós-moderna, a situação supracitada seja realidade no país.

Ademais, a construção de mais unidades prisionais não se mostra eficaz, na medida em que o critério para o cerceamento da liberdade permitir que perpetradores dos menores delitos e criminosos hediondos compartilhem o mesmo espaço. Sob essa perspectiva, a convivência entre esses infratores, além da ausência de programas de ressocialização dos detentos, possibilita que a adesão ao crime organizado seja uma opção àqueles que buscam segurança nos presídios e acesso a dinheiro. Portanto, não é razoável que esse cenário permaneça em um país que almeja tornar-se nação desenvolvida.

Destarte, urge que essa situação seja mitigada no Brasil. Posto isso, compete ao Governo Federal, no papel do Poder Legislativo, a mudança no sistema de punição por meio da reformulação do código penal, de modo a garantir maior equidade nas penas e reduzir e superlotação dos presídios. Ainda, cabe a criação de um programa de ressocialização para os detentos, com o fito de permitir a reinserção no mercado de trabalho e diminuir a probabilidade de reincidência criminal. Dessa forma, os direitos previstos na Carta Magna serão, enfim, respeitados.