Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 16/08/2022
Embora o Comitê de Direitos Humanos, em sua observação geral nº 21, estabeleça que a dignidade das pessoas privadas de liberdade (PPL) deve ser garantido nas mesmas condições que do indivíduo livre, percebe- se, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia, principalmente no que diz respeito ao sistema carcerário. Isso acontece devido à superlotação por cela e às condições insalubres que são direcionadas aos encarcerados, o que aflige a sua saúde.
Nesse quadrante, de acordo com o relatório do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, o número de apenados sofreu um acréscimo de 1,1%. Assim, mesmo que haja um breve aumento, ele ocasiona a elevada quantidade de detentos por cela; o que leva a uma expressiva adversidade em relação aos Direitos Humanos. Como consequência, os detidos são submetidos a situações precárias e subumanas, dentre eles a exposição direta a doenças, como AIDS e a tuberculose.
Por conseguinte, a lei 7210, no Artº 40, impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios, porém essa regularidade não é exercida. Haja vista que eles se encontram em ambientes de vulnerabilidade, onde se tornam alvos fáceis para adquirir outros agravos e enfermidades devido à falta de saneamento básico e atendimento médico.
Portanto, percebe-se que os direitos humanos em relação às pessoas privadas de liberdade são violados em abundância, no Brasil. Uma das maneiras para mitigar tal celeuma é que o Ministério da Justiça, junto à Defensoria Pública e à Vara de Execuções, reserve prisões para os crimes mais graves e violentos - como estupro, femínicidio, homícidio - para que a superlotação e as condições insalubres sejam diminídas. Ademais, o Governo junto a Defensoria deve criar planos de prestação de serviço, por meio dos crimes classificados como menos graves, a qual os apenados realizariam trabalhos comunitários com foco na ajuda à população, a fim de se restringirem na sociedade e minimizando as dificuldades dos presídios. Desse modo, a realidade da nação brasileira será diferente do contexto apresentado no relatório do Departamento Penitenciário.