Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 06/10/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, garante em seu 1° artigo, inciso III, a dignidade humana como direito de todos que deve ser assegurado pelo poder público. No entanto, a realidade prática não vigora como determinado teoricamente, visto que a situação carcerária no país é precária. Nesse sentido, percebe-se a configuração de um grave problema gerado tanto pela ineficiência judiciária tanto pelo preconceito existente.
Convém ressaltar, a princípio, que a lentidão do Poder Judiciário é fator determinante na existência da problemática. Conforme o Sistema Integrado de Informações (Infopen), órgão do Ministério Público, no ano de 2014 pouco menos que 50% da população presa ainda não havia sido julgada, ou seja, ocorre atraso no início do cumprimento efetivo da pena. Sob esse viés, a chegada de novos presidiários associada à dificuldade de escoamento dos mesmos gera, potencialmente, superpopulação nas unidades prisionais. Por conseguinte, a lotação causa baixa qualidade de vida, uma vez que não há estrutura física e financeira para tantos detentos, demonstrando incúria governamental porque a Constituição não está sendo obedecida.
Ademais, os conceitos pré-concebidos também se apresentam como entraves às soluções. Segundo o filósofo alemão Arthur Schopenhauer, os limites do campo de visão de uma pessoa são determinados por seu conhecimento sobre o mundo, isto é, a ação do corpo social é delineada por seu entendimento. Seguindo essa lógica de raciocínio, infere-se que a perspectiva da população livre sobre os ex-presidiários causa exclusão dos últimos, pois mantêm-se o imaginário de que eles continuam criminosos. Em consequência disso, a ex-comunidade carcerária encontra desemprego e desamparo, podendo, estes, levá-los novamente ao crime pela ausência de recursos para manutenção da vida, tais como alimentação e moradia. Logo, é substancial a mudança desse quadro lamentável.
Portanto, torna-se evidente que o sistema prisional no Brasil hodierno apresenta obstáculos que precisam ser revertidos. Para que isso ocorra o Governo Federal aliado ao Poder Judiciário deve atuar no fornecimento de subsídios destinados à contratação de promotores públicos, tendo como objetivo acelerar os processos judiciais de pessoas de classe econômica inferior. Ainda, é mister que financiamentos sejam utilizados na publicação de cartilhas com linguagem simples para a comunicação em massa, trazendo informações acerca da dissolução do preconceito associado aos ex-detentos. Assim, espera-se que a Carta Magna seja devidamente respeitada.