Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 04/10/2021

O documentário norte-americano “A 13ª Emenda” faz uma análise crítica, social e percentual da correlação entre a superlotação de penitenciárias e o racismo estrutural após séculos de escravidão no continente americano. Através dessa ótica, é possível destrinchar o displicente sistema carcerário brasileiro e suas adversidades administrativas. Nesse aspecto, há duas incógnitas no corpo social que se efetua jus à questão carcerária do Brasil: a burocracia da legitimidade condenatória e a consequente superlotação dos presídios.

Antes de mais, é sensato evidenciar a extensa demora no julgamento como um problema ignóbil da própria estrutura nacional. Nesse contexto, consoante os dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), dos 607,7 mil presos em território nacional, 41% não obtiveram condenação concreta, ou seja, 222 mil pessoas aguardam julgamento na penitenciária. Sob esse prisma, o direito do cidadão de justiça é negligenciado e posto em segundo plano pelo próprio sistema. Infere-se, portanto, que a burocracia presidiária de defesa impulsiona e catalisa outras adversidades de caráter social.

Consequentemente, é irrefutável que as 222 mil pessoas que aguardam julgamento ainda em cárcere interferem diretamente na superlotação exponencial dos presídios. Nesse impasse, segundo o Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes), o Brasil é o quarto país com maior densidade demográfica carcerária, sendo o único que aumenta exponencialmente ao ano. Por intermédio dos dados, é notório que a problemática é uma das incógnitas mais alarmantes do país. Paralelamente ao caso, a superlotação de celas potencializa a insalubridade já presente no sistema carcerário e maximiza o desrespeito aos direitos humanos dos detentos, o que promove questões morais para solucionar.

Depreende-se, portanto, que ações devem ser delegadas com o intuito de reduzir, numa escala logarítmica, a densidade penitenciária. Para tanto, é obrigação do Ministério da Justiça — que tem como função social defender a ordem jurídica e garantir o cumprimento dos direitos legais do cidadão brasileiro —, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inferir os julgamentos atrasados. Por meio da criação do projeto público “Defesa Cidadã Brasileira (DCB)”, cuja responsabilidade é promover assistência jurídica para condenar ou inocentar os 41% dos presos sem julgamento definido, o sistema carcerário reduzirá o número de detentos por cela e legitimará os direitos humanos na penitenciária. Destarte, somente assim o Brasil ascenderá como nação e se desprenderá das amarras sociais e morais elucidadas no documentário “A 13ª Emenda”.