Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

Na Idade Média, a igreja católica empregava penitenciárias para a longitude da pena eclesiástica, os religiosos eram apartados para refletirem sobre as concepções pecaminosas. Hodiernamente, essas extensões têm o escopo de recuperar um indivíduo para ser em corpo social, não obstante, a justiça brasileira peleja atribulações a concretizar esse ofício, na dianteira do número altaneiro de presos e da defluência do crime coordenado. Por cúmulo, a privação de segurança nos presídios avaria a contrariedade da seguridade pública, bem como o retardo nas deliberações dos detentos. Precedentemente, é solene notabilizar a estenderete do Estado em asseverar a integridade dos detidos em muitas unidades prisionais para se fomentar, os detentos se fundam em facções criminosas. No entanto, esses grupos ampliam estimulando redes de advogados, proporções de financiamento, aquisição de armas e por conseguinte erigem o crime a certa altitude mais funesto, que aflige toda a elite. De acordo com um levantamento da Anadep -Associação Nacional de Defensores Públicos- carecem defensores públicos em 72% das comarcas do país. Assim sendo, é crucial que o Poder Público e a parceria civil atentem para as causas e consequências.

Conquanto, destarte, a Lei de Drogas de 2006, ainda que seja uma das principais agentes pelo inchaço dos cárceres no país, dado que começou a ser posta, o número de cidadãos presos por tráfico de drogas cresceu 348%. Em concordância com bases referidas pelo Ministério da Justiça em 2014, 64% das mulheres e 25% dos homens presos no Brasil replicam a faltas relacionadas a drogas. De antemão da lei, à vista disso, os índices eram, na devida ordem, de 24,7% e 10,3%. Especialistas reiteram que, desta maneira, a norma consolida a condenação para pequenos traficantes -muitas vezes dependentes químicos que comercializam drogas- visto que nem sempre configuram perigo para a coletividade.

Em face a tais informações, portanto, é lícito concluir que é preciso adotar um paradigma responsável para atenuar o problema. Assim, é dever do Estado, responsável pela garantia de direitos dos brasileiros, promover maior reajuste no sistema de Justiça, com o objetivo de combater a lentidão e permitir que os presos tenham acesso a formas adequadas de defesa. Concomitantemente, à defensoria pública, como assistente jurídica integral e gratuita, cabe abordar a questão e levar diferentes possibilidades de segurança, por intermédio de ficções engajadas e debates, para que se torne mais fácil a aquisição de conhecimento e reconhecimento de tais práticas pela população, a fim de contribuir com a desconstrução da transgressão. Somadas essas medidas, será possível reduzir essas distorções.