Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2021
A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5°, o asseguramento da justiça, a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverbado com ênfase na prática quando se observa o sistema carcerário brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização deste direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar o descaso governamental. Nesse sentido, cabe citar as consequências de tal problema, como o perdurar de uma má sistematização das prisões no Brasil e a superlotação das cadeias. Conforme os dados da plataforma de notícias “G1”, houve um aumento de 166% de presos em presídios nos últimos 5 anos e mais de 1,5 mil mortos nessas instalações em apenas 1 ano. Portanto, é necessário que tal problema seja solucionado.
Ademais, é fundamental apontar a falha no sistema jurídico brasileiro como um dos impulsionadores do problema. Essa conjuntura, seguindo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com a sua função de assegurar que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o da justiça. Logo, é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça - órgão responsável pela justiça nacional - melhore seu sistema, por meio de um maior cumprimento das leis, a fim de que o direito da justiça seja efetivado no Brasil, assim evitando tais consequências. Assim, será possível o avanço da sociedade a partir da efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.