Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2021
Embora a Constituição Federal de 1988 assegure o direito à vida e à dignidade — entre outros —como fundamentais a todos os cidadãos, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o real cumprimento dessa garantia, principalmente no que diz respeito à população carcerária. O Massacre do Carandiru, chacina em que cento e onze detentos foram brutalmente assassinados pela polícia militar em meio a uma rebelião em 1992, exemplifica a discrepância entre os ideais constitucionais e a aplicação destes na sociedade pós-moderna.
Partindo dessa realidade, é preciso evidenciar a superlotação dos presídios brasileiros. Conforme o veículo jornalístico G1, as prisões brasileiras, em 2021, apresentam taxa de ocupação superior ao recomendado a partir de suas infraestruturas em 50%, o que, no que lhe concerne, resulta em um cenário de superpopulação carcerária. Além disso, de acordo com levantamentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cerca de 40% da população carcerária brasileira é composta por indivíduos em prisão provisória, e 40% destes devem ser condenados a regime aberto ou absolvido. Faz-se imprescindível, portanto, a dissolução dessa conjuntura.
É importante ressaltar, ainda, que há uma histórica mentalidade hostil e vingativa em relação aos infratores da lei por parte do restante da população. Nesse contexto, ganha voz o conceito de “banalidade do mal”, de Hannah Arendt. Conforme postula a filósofa, a massificação da sociedade contribui para a naturalização do mal como ação embasada em critérios ético-políticos, e não morais. À luz dessa ideia, é possível afirmar que a banalização da maldade leva a população a legitimar injustiça e radicais práticas de violência sofridas por grupos socialmente marginalizados. Logo, a mentalidade em massa de que os cativos, devido aos crimes de quais foram acusados, merecem o sofrimento decorrente da situação inumana dos presídios é inconstitucional e incongruente do ideal de re-inserção do preso na sociedade após o fim de sua pena.
É evidente, então, a necessidade de mudança imediata de mudança no cenário prisional do Brasil. Nesse âmbito, urge que a Defensoria Pública, por meio do aumento de seu efetivo, atenda à demanda de profissionais capacitados para atuar em nome dos presos provisórios, visando minimizar a parcela ainda desassistida nos presídios do país. Adiante, a partir de protestos e manifestações ideológicas, compete à sociedade civil organizada a desnaturalização do pensamento da justiça cruel, para que o preso seja ressocializado após sua soltura. Feito isso, espera-se que o Massacre do Carandiru torne-se, finalmente, apenas um marco de uma história desumana e distante.