Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2021
Os problemas do sistema carcerário brasileiro vem de uma conjuntura onde a falta de espaço e os conflitos internos se misturam. De acordo com o Infopen - Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça- existem 222 mil pessoas presas sem condenação. Além disso, a fragilidade dos complexos, parte deve-se as grandes e perigosas brigas de facções no país.
No território brasileiro, não é a falta de mais prisões públicas a problemática, e sim o melhor uso desses espaços. Um doa pontos em questão é a carência de higiene pessoal e do estabelecimento, que pode ocasionar em doenças afetando toda uma unidade. A superlotação acarreta em outras consequências, como a necessidade de mais recursos para o estabelecimento, por exemplo-produtos de limpeza, alimento e segurança-. Ademais, a grande quantidade de pessoas presas leva à revoltas internas, uma amostra disso aconteceu em 1992, o Massacre de Carandiru, um dos episódios mais violentos na história das penitenciárias brasileiras, que matou cerca de 111 detentos. Com isso, medidas governamentais devem ser reavaliadas e postas em prática urgentemente.
Além da problemática já discutida, a situação do sistema carcerário brasileiro é agravada pelas brigas das facções tanto dentro e fora das prisões. Na cidade de Manaus, como exemplo, a briga entre rivais acarretou em outras revoltas por todo o estado, que como consequência resultou na destruição de espaços públicos e de penitenciárias na região. Sendo assim, fica claro que pela falta de onde por os detentos, ocasiona em desorganização e rebelião.
Portanto, visto as duas problemáticas citadas, é de extrema importância que haja uma reunião entre o Governo Federal e os líderes de cada estado para a reavaliação das leis e decidir como por com mais precisão tais medidas. Ademais, o reconhecimento das facções pela polícia deve ser feita com cautela e a proteção da população também há de ser revista nas medidas como segurança do povo que conta na Constituição de 88.
88