Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

Emile Durkheim, sociólogo empírico e experimental, atravéz da sua teoria funcionalista, afirma que a sociedade é um organismo vivo: ‘‘Caso um orgão pare de funcionar, o sistema inteiro entrará em ruína’’.De maneira análoga, é possivel relacionar os empecilhos acerca dos problemas relacionados ao sistema cacerário brasileiro. Nesse sentido, dois aspectos que perpetuam essa problema devem ser discutidos: a superlotação dos presidios por todo território nacional e o descumprimento das leis de execução penal.

A princípio, vale ressaltar que a superlotação dos presidios é um fator determinante para a piora do sistema carcerário nacional. Por conseguinte, segundo o site Consultor Jurídico o Brasil possui 116% de supertolação cacerária acumulando 1.5mil mortes por ano, o que ocasiona problemas à integridade física dos presos. Tal situação agrava a qualidade de vida dos encarcerados, tendo em vista impossibilidade ao acesso à higiene, saúde e educação devido a grande quantidade de pessoas. Portanto, entende-se que tal fator é um agravante para o bom funcionamento da sociedade, tendo em vista que os presídios são um meio de reeducação social porém é fato que tal teoria não é devidamente efetivada.

Ademais, outro aspecto importante a ser discutido é o descomprimento da Lei de execução penal, a qual efetiva uma qualidade de vida adequada a população cacerária. Entretanto, é fato que tal situação não encontra reverberação no sistema prisional brasileiro, tendo em vista a superlotação desses espaços em todo território nacional, logo entende-se que medidas como fiscalizações e investimentos nesses lugares são necessários para resolver tal impasse.

Portanto, é fulcral que a mídia - principal influenciadora da população- crie documentarios que mostrem a realidade  ardua desses ambientes e por meio de campanhas virtuais, cobrem o Governo Federal medidas para a melhora desses espaços. Outrossim, ainda também o Governo Federal deve efetivar devidamente a Lei de execução penal afim de oferecer uma melhoria na qualidade de vida dos detentos. Assim, a teoria do sociólogo Emile Durkheim seja práticada.