Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

Desde os tempos antigos, onde se fazia necessário a punição de pessoas, por atos julgados pelos detentores do poder, de maneiras diversas, entre execução, exílio, desaparecimentos e o aprisionamento. Houve uma necessidade de instituir uma forma punitiva menos genocida, denominadas prisões. Porém, o advento do sistema carcerário, enfrenta alguns desafios, como pessoas presas injustamente e superlotação.

Ainda que vivemos em uma sociedade dita democrática, ainda há muitos casos de prisões indevidas em vários ambitos sociais, culturais, economicos e raciais. De acordo com o portal de notícias O Globo, cerca de 100 pessoas, nos últimos 20 anos, foram presas indevidamente. Como foi o caso do artista plástico de São Paulo, que fora confundido com um estuprador conhecido como o “maníaco da Anchieta”. Neste caso em particular, o rapaz fora abordado pelo policiais enquanto conversava com sua parceira em uma praça da cidade. Segundo a reportagem, cerca de oito vítimas o reconheceram na ocasião e o cidadão de bem fora acusado como um contraventor da lei. Nota-se que a interpretação dos fatos ocorreu sem uma linha de investigação, apenas uma junção de falas e uma falta de memória fotográfica das vítimas.

Além disso, os erros de julgamento promovem uma superlotação de celas, provocando inumeros transtornos. Dados do Conseho Nacional de Justiça, estimam mais de 812 mil pessoas em cárcere, dentre eles o aberto, semi aberto e o fechado, e em algumas prisões uma cela que deveria conter 5 detentos, comporta 20, como no complexo de Pedreirinhas. Essa é uma questão desumana, partindo do pressuposto que o detento também tem seus direitos garantidos na legislação, além de incitar revoltas, massacres, motivados pela falta de espaço dentro das celas.

Portanto, o DEPEN, orgão que acompanha e controla a execução da lei Penal, deve contemplar os agentes de segurança com capacitação para investigação, por meio de ações e cursos preparatórios, afim de conter eventuais erros, causando prisões indevidas e superlotação de prisões.