Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 08/09/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê a todos os indivíduos o direito à dignidade. No contexto brasileiro, todavia, esse legado não é efetivado para os detentos, devido aos dilemas presentes no sistema carcerário. Esse cenário, então, não só denota prejuízo à coesão social, como também fomenta a atuação mais incisiva do poder público para transformar essa realidade. Tal problemática, em suma, deve-se à exígua socialização humanitária, bem como ao sucateamento estrutural das prisões.
Em uma primeira análise, nota-se que a diminuta dinâmica inclusiva nos presídios reflete na sociedade. Sob esse prisma, desde a colonização lusitana, os escravos, mesmo depois da sentença de liberdade legitimada pela Lei Áurea, foram marginalizados das relações sociais. De maneira análoga na modernidade, os presos são suprimidos do mercado de trabalho, quando cumprem sua respectiva pena. Isso ocorre, em resumo, devido à diminuta estrutura humanitária do estabelecimento penal dificultando, por sua vez, a ressocialização desses indivíduos na sociedade. Prova disso é a obra “Memórias do Cárcere”, do escritor brasileiro Graciliano Ramos, o qual retrata as péssimas condições na rotina carcerária. Sendo assim, os detentos são excluídos da sociedade, que é um fator inibidor da construção e do desenvolvimento de habilidades para inseri-los no mercado de trabalho formal. Resulta-se, por conseguinte, na regressão do delito, tendo em vista a dificuldade da pessoa de se reintegrar no meio social.
Ademais, em uma segunda análise, mais contundente, observa-se a falta de suporte de higiene nos sistemas prisionais femininos, de modo que, os cuidados íntimos são negligenciados, como a ausência de absorvente e de assistência ginecológica. De fato, esse quadro está em consonância com o livro “Presos que menstruam”, escrito pela brasileira Nana Queiroz, pois ela retrata a displicência estatal com a saúde feminina na prisão. Isso tem como consequência a proliferação de doenças, em razão da falta de assistência médica e da insalubridade do local.
Percebe-se, portanto, que o direito à dignidade seja assegurado conforme a DUDH, com o intuito de solucionar, de maneira paulatina, os problemas do sistema carcerário. De início, cabe ao Ministério do Trabalho exigir uma porcentagem obrigatória das empresas na contratação de ex-prisidiários, mediante à reformulação do sistema judiciário, com o objetivo de inserir os indivíduos no mercado de trabalho formal e de diminuir a reinserção no crime. Paralelo a isso, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde em âmbito nacional, deve contratar equipes médicas e fornecer kits de higiene - como o absorvente - com a finalidade de evitar as condições retratadas na obra “Presos que menstruam”.