Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 06/09/2021
Graciliano Ramos em sua obra póstuma “Memórias de um cárcere”, descreve a situação insalubre a que foi submetido em 1936. Entretanto, é notório que os conflitos enfrentados pelo escritor modernista não se restrigem à ficção, mas se aplicam ao Brasil contemporâneo e refletem a ineficiência do atual sistema prisional, o que desemboca em dificuldades de ressocialização e uma condição que garante o aumento da violência.
Em primeiro plano, o sistema carcerário ineficiente é um obstáculo à ressocialização. Nessa perspectiva, o sociólogo Zygmunt Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, desenvolveu o conceito “Instituição Zumbi”, segundo o qual algumas instituições, dentre elas o Estado, estão perdendo sua função social, estabelecida pela lei. Assim, a atual estrutura carcerária pertence a essa ideia, uma vez que na medida que deveria ressocializar o preso, mostra-se incapaz de fazê-lo, sendo contráditório que o poder público se configure indiferente ao sistema penitenciário.
Ademais, a estrutura dos presídios contribui para um ciclo de violência no país. Nesse contexto, a ONU, promulgou em 1948, a Declação Universal dos Direitos Humanos assegurando a todos os indivíduos o direitos à dignidade. Todavia, a falta de higiene básico e alimentação adequada contradiz o que foi garantido pelas Nações Unidas. Isso pode potencializar a revolta dos presos e fortalecer a violência dentro dos cárceres, no qual expõe o Brasil a um dos mais graves problemas da sociedade: a violência.
Em suma, é necessário haver, na prática, medidas que assegurem a dignidade humana, como prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, o Ministério Público Federal, por meio de ações judiciais avaliadas com prioridade pelo Poder Judiciário, deve assegurar condições de salubridade e segurança, além de incentivar estudo e trabalho ao preso. A iniciativa do MPF teria como finalidade promover a ressocialização dos presidiários e conter a cultura de violência. De modo que o sistema carcerário modificado colaboraria para que os detentos deixassem de ter, no Brasil, sua dignidade fragilizada.