Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/08/2021
Ao se averiguar o contexto social hodierno, depreende-se que, embora tenha sido intitulado como “país do futuro” pelo filósofo austríaco Stefan Zweig, o Brasil tem seu desenvolvimento obstado pela grave crise que se sucede em seu sistema carcerário. Funestamente, essa situação decorre, em grande parte, de duas consideráveis problemáticas: a superlotação das prisões nacionais e a formação de agrupamentos criminosos nesses locais.
Em primeira instância, é fulcral considerar que, segundo dados fornecidos pelo Departamento Penitensiário Nacional (Depen), cerca de 1/3 da população carcerária do país corresponde a presos provisórios, haja vista a grande burocracia dos processos criminais e a morosidade do sistema judiciário brasileiro. Com efeito, o número de detentos se sobrepõe à quantidade de vagas disponíveis nas penitenciárias, o que provoca, muitas vezes, escassez de alimentos, de água potável e de recursos de higiene pessoal para os indivíduos detidos. Desse modo, em razão da negligência governamental e do descaso da população civil para com a situação, um importante princípio democrático do Brasil é infringido: a dignidade da pessoa humana.
Outrossim, em oposição à função ressocializadora das unidades prisionais, a falta de investimentos na profissionalização dos detentos favorece a reincidência desses indivíduos no sistema prisional e a organização de grupos criminosos. Exemplo disso foi a formação do Primeiro Comando da Capital (PCC) na década de 90, facção que, atualmente, age em 23 estados do Brasil e é considerada a mais perigosa do mundo. Isso ocorre porque, em razão do modelo de justiça punitiva que vigora nacionalmente, os detentos só recebem tratamentos rígidos e desumanizados, os quais alimentam o sentimento de vingança e o desejo de subversão. À vista disso, torna-se notório que a crise no sistema carcerário brasileiro se apresenta como um grande desafio a ser superado pela nação verde-amarela.
Diante do exposto, urge, portanto, a premência da criação de medidas que visem a mitigar o problema. Posto isso, torna-se imperativo que estudantes de direito realizem multirões judiciais, por meio de uma parceria das Faculdades de Direito com a Defensoria Pública - instituição que presta atendimento jurídico aos cidadãos necessitados -, a fim de dar prosseguimento aos processos parados e liberar detentos provisórios. Feito isso, será possível diminuir a superlotação do sistema carcerário nacional e, consequentemente, estabelecer um ambiente mais favorável à ressocialização dos presos. Destarte, serão criados meios propícios para que a teoria de Zweig se torne realidade.