Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 28/06/2021

O artigo 5° da Constituição Federal de 1988 preconiza que todos cidadãos brasileiros são iguais perante a lei, garantindo-se o direito à vida, à dignidade, à segurança, à igualdade, entre outros. Todavia, tal determinação não é efetivamente posta em prática, tendo em vista que penitenciários têm essas garantias negadas pelo sistema carcerário - fato que configura um preocupante problema no Brasil. Tal conjuntura é intensificada pela ausência de julgamentos e pelo dscumprimento das funções sociais dos presídios. Dessa forma, medidas são fundamentais para alterar essa realidade.

Em primeira análise, cabe pontuar que a ineficiência da gestão do sistema prisional contribui para a permanência dos problemas. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, aproximadamente, 40% das pessoas privadas de liberdade no país estão em regime provisório.  Diante disso, observa-se que a ausência de julgamentos, atrelada com a excassez de medidas estatais capazes de diminuir a criminalidade no país, resultam na superlotação dos presídios brasileiros. Com efeito,  o Estado torna-se incapaz de suprir com toda a demanda infraestrutural necessárias para que os detentos tenham uma vida minimamente digna. Logo, urge discutir ações para minimizar esse impasse.

Posteriormente, é tácito elencar que as instituições carcerárias violam o que é previsto do documento constitucional, ampliando o problema. Os presídios brasileiros, eventualmente, são incapacitados de cumprir com suas funções sociais, uma vez que negam o direito a integridade física e moral dos presos, previstos no artigo 5° da constituição. A exemplo disso, destaca-se as condições sanitários precárias as quais os presidiários são submetidos, que ocasionam doenças e até mesmo mortes. Consequentemente, além de violar os direitos humanos, essas intituições não garantem a ressocialização dos detentos. Desse modo, é imprescindível a proposição de medidas para atenuar essa situação.

Portanto, ao analisar a má gestão e ineficiência das organizações prisionais, observa-se a influência desses no entrave social, o que exige um plano de ações eficientes para amenizar o problema. Posto isso, compete ao governo federal, por meio de investimentos governamentais, contratar promotores públicos para realizar o julgamento de pessoas em regime aberto - garantindo o que é previsto no artigo 134 do ordenamento constitucional -, a fim de diminuir a lotação dos presídios brasileiros. Ademais, o governo federal deve ampliar a quantidade de verbas voltadas para o sistema penitenciário, com o intuito de oferecer dignidade e integridade física para as pessoas privadas de liberdade.