Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 19/06/2021

A teórica política alemã, Hannah Arendt, utiliza a expressão “Banalidade do Mal” para traduzir o formato trivial de instalação de problemáticas em sociedades comteporâneas. Essa perspectiva analisada pela pensadora, simboliza claramente o comportamento da sociedade diante da crise do sistema carcerário brasileiro, já que é justamente a habitualidade frente a esta forma de violação dos Direitos Humanos que agrava e aprofunda no corpo social brasileiro. Nesse sentido, torna-se claro que essa situação tem como origem a negligência governamental na garantia de condições de infraestrutura e saúde. Assim, não só a superlotação dos presídios, como também a negligência as condições de higiene das mulheres aprofundam o panorama.

Em primeiro plano, é preciso atentar para a superlotação carcerária do Brasil. Sendo assim, é observado que, de acordo com o artigo 3 da constituição brasileira, é um direito do cidadão ser incluso em uma sociedade livre, justa e solidária. Entretanto, a realidade enfrentada pelos detentos é contrário ao seu direito, haja visto que a falta de defensores públicos tenha tornado-se um dos fatores para a superlotação, pois dos 600 mil detententos do país, 40% estão aguardando julgamento. Consequentemente, a construção de novos presídios parece uma solução lógica, porém, é enganosa diante das condições precárias dos já existentes.

Além disso, surge a negligência as condições de higiene do público feminino, que intensifica a gravidade do problema. Nesse contexto, no livro “Presos que menstruam”, escrito por Nana Queiroz, percebe-se o cotidiano desumano que as mulheres enfrentam nas cadeiais. Afinal, as necessidades que são exclusivamente femininas, que exigem recursos para lidar com a menstruação e gravidez são ignorados na maioria dos locais. Portanto, as mulheres são tratadas como homens sem a disponibilidade de absorventes, de acompanhamento ginecológico e pré-natal para as gestantes.

Mediante o exposto, percebe-se como a negligência com as condições de sobrevivência aprofunda-se na construção de uma sociedade baseada na falta de subsídio a integridade humana. Sendo assim, a Defensoria Pública em parceria com as faculdades do curso de Direito devem realizar multirões judiciais por meio do prosseguimento de processos parados. Tais multirões devem ser destinados principalmente pata os Estados que ainda não possuem esse tipo de estrutura. Além disso, é indispensável o investimento em verbas destinadas para à saúde de todos os detentos, principalmente as mulheres. Dessa forma, garantiríamos que os detentos não fossem tratados de forma desumana.