Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 28/05/2021

O art. 5, da Constituição, afirma que o preso tem assegurado o respeito à integridade física e moral, e não poderá ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Porém, a questão problemática no sistema carcerário contraria esse artigo, uma vez que, no Brasil, esse grupo é vítima de negligências constantes, no que tange os direitos humanos fundamentais protegidos aos homens como a integridade corporal e a dignidade humana. Nesse contexto, torna-se evidente o despreparo governamental baseado na falta de planejamento, e consequentemente resulta do descaso estamental.

Convém ressaltar, a princípio, que o despreparo governamental é um fator determinante para à persistência do problema. Segundo Thomas Hobbes, filósofo inglês, é dever do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso de toda à coletividade. No documentário da Netflix “Guerras do Brasil”, é apresentado no último episódio, as condições desumanas e calamitosas em que são submetidos os encarcerados do país, como consequência da superlotação e das péssimas condições, criam-se revoltas e rebeliões dentro do sistema. Sob essa lógica, percebe-se que a falta de planejamento e despreparo por parte do Governo, infringem os direitos humanos assegurados por lei, dos quais os presos que deviam receber tratamentos passíveis de reintegração na sociedade civil, por falta de amparo do Estado, procuram na própria desordem estabelecer suas vontades, desencadeando o caos e diminuindo as chances de progresso citadas por Hobbes.

Em segunda análise, em consequência da desorganização, o Estado abre mão de suas responsabilidades efetivas e o descaso governamental torna-se evidente. Conforme o histórico de rebeliões em presídios brasileiros, como os de Carandiru, Urso Branco, Benfica e Pedrinhas, é explícito o descontrole estamental. Por essa óptica, nota-se que o sistema carcerário brasileiro é falho, e é em detrimento, principalmente, da falta de assistência aos presos, que se mantém no mundo do crime devido a falta de aporte e escancaram por meio das revoltas supracitadas à ação faltante do Estado no objetivo principal da apreensão dos detentos que é a ressocialização dos deles baseado na educação.

É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Para esse fim, o Ministério da Justiça, juntamente com o Departamente Penitenciário Nacional, órgão cuja atuação se dá na área de segurança pública, devem elaborar um cronograma de atividades de gestão, em que os detentos devem gerir o próprio espaço de vivência, por meio da separação das atividades diárias, que melhorem suas prórpias condições com o auxílio dos gestores do presídio, a fim de estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade individual. Garantindo o cumprimento da função do Estado de segurador dos direitos dos presos e melhorando o sistema e as condições da população carcerária.