Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 18/05/2021

De acordo com a Constituição federal de 1988, em seu artigo 6º, todos os indivíduos possuem o direito a dignidade e proteção. Conquanto, quando se observa o sistema carcerário brasileiro, é notório tomar consciência de que uma grande parcela da popuação não usufrui desse direito. Diante dessa perspectiva, evidencia-se a negligência governamental, mas também a ausência da assistência jurídica como fatores que favorecem esse quadro .

É elementar que se leve em consideração a ausência dos orgãos governamentais acerca dos problemas relacionados ao sistema carcerário no Brasil. Segundo o filósofo contratualista John Locke, o Estado viola o “contrato social”, visto que esse não garante que todos os indivíduos possuem condições adequadas de sobrevivência- vagas disponiveís-. Vale salientar que a superlotação pode gerar conflitos internos que acarretará no óbito dos presidiáros, no qual potencializará o sentimento de revolta e negligenciamento por parte dos sujeitos presentes no ambiente. Diante dessa análise, é incoerente que tais membros sejam marginalizados diante da situação proposta.

Outrossim, é de extrema importância apontar a ausência jurídica como fator motivador para os problemas presentes nas cadeias. Segundo a fonte de pesquisas InformaBrasil, 20% dos presidiários foram condenados por não possuírem assistência jurídica. Isto é, os sujeitos são deixados às margens pelo poder público, na medida em que estes não disponibilizam uma contribuição eficiente para o amparo da população carcerária. Logo, o descaso sofrido por esses ampliará o número de encercamento e dificultará a gestão do sistema prisional, no qual prejudicará não somente os orgãos públicos, mas também os cidadãos brasileiros que encontram-se em carceragem.

Impende, pois, medidas capazes de mitigar a problemática. Para isso, o Ministério da Justiça, em parceria com o poder Legislativo, devem melhorar a condição de sobrevivência dos presidiários, por meio da criação de novos sistemas carcerários, com fito de evitar que possíveis conflitos ocorram e que a proteção destes indivíduos não permaneça somente no papel, mas também na vida desses. O Grupo Nacional de Intervenção Penitenciária, precisa  ampliar o auxílio prestado aos detentos, por meio do acréscimo da contratação de defensores públicos, com objetivo de tornar o julgamento dos sujeitos mais justos. Desse modo, o sistema carcerário brasileiro será mais íntegro.