Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 20/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5° o direito à integridade física e moral como inerente a todo cidadão brasileiro. Embora, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a indiferença do Estado no sistema carcerário brasileiro, dificultando a universalização desse direito expresso na Constituição. Nessa perspectiva faz-se imperiosa análise da responsabilidade governamental e a a importância do auxílio que o Estado deve fornecer à ressocialização do encarcerado.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de interesse ao sistema penitenciário brasileiro. Nesse sentido, os recursos destinados à segurança pública não satisfazem os gastos que o sistema necessita para cumprir sua função com qualidade, ademais a precariedade dos presídeos está cada dia pior, celas lotadas, escuras, úmidas, sem condições de higiene, presos com doenças contagiosas, agentes de segurança sem preparo, são dentre muitos os problemas que o sistema carcerário enfrenta.
Em segundo lugar é fundamental apontar a importância do auxílio que o Estado deve prestar ao apenado na sua ressocialização, como é o exemplo de outros países que oferecem aos presos qualificações para que retornem à sociedade como pessoas dignas e de bem reduzindo assim a violência. Entretanto, esse quadro é bem diferente no Brasil, diante da precariedade que se encontra o sistema prisional, a maioria dos presos, voltam a delinquir. O Brasil é o quarto país em número de encarcerados e o único em que esse número só aumenta, segundo relatou a diretora de políticas penitenciárias do Depen.
Portanto, medidas são necessárias para solucionar esse problema. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça, por intermédio de seus representantes, elaborem políticas públicas dentro dos presídeos, a fim de oferecer aos presos uma profissão e uma vida digna, fazendo com que o Estado cumpra o que está escrito na Constituição Federal.