Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 08/12/2020

A finalidade do sistema prisional é a ressocialização dos presos para que eles sejam reincluídos na sociedade. Contudo, mesmo sendo assegurada a integridade física e moral dos preso no artigo quinto da Constituição Federal de 1988, esse direito vem sendo constantemente violado devido à negligência estatal, que causa a superlotação dos presídios, bem como à falta de articularidade do Estado na aplicação das penas. Logo, são necessárias ações compartilhadas entre poder público e sociedade para reverter esse quadro.

Diante disso, essa problemática se perpetua devido a inúmeros motivos. Com efeito, para o filósofo Rousseau, o Estado é o principal responsável por manter a ordem e evitar o caos na sociedade. Logo, antagônico a esse arquétipo, esse problema se mantém devido à morosidade da Justiça em julgar os delitos, pois, acordo com Gustavo do Vale Rocha, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, dois quintos da população carcerária estão preso preventivamente, ou seja, ainda aguarda preso por seu julgamento. Em consequência disso, ocorre a superlotação dos presídios, desvirtuando-se, assim, do contratualismo de Rousseau, em que o estado objetiva a equidade.

Sob outro aspecto, ainda de acordo com Rousseau, o homem é fruto do meio em que vive. Logo, em consonância com esse modelo, tal adversidade se mantém devido à ineficácia judiciária em aplicar a pena privativa de liberdade logo de imediato, mesmo que a infração cometida possibilite outra pena. Devido a isso, o constante contato de criminosos de baixo potencial com outros de alta periculosidade, faz com que eles troquem experiência e ambos aprenda algo novo e mais audacioso sobre o mundo da criminalidade, que possivelmente colocarão em prática ao deixarem a prisão. Isso ratifica a ineficácia do sistema prisional em ressocializar o preso, rompendo, assim, com a ética aristotélica, na qual a polis visa à felicidade geral.

Em virtude dos fatos supracitados, evidencia-se uma imediata intervenção para essa complicação. Para tanto, o Estado, com auxílio do Poder Legislativo, deve reformular as leis com a finalidade de permitir a aplicação de punição diversa da privação de liberdade para crimes de menores potenciais, com o intuito de que isso não superlote o sistema prisional e o mesmo deixe de cumprir seu papel. Esse mesmo agente, por meio do Ministério da Economia, deve planejar mais investimentos em defensores públicos, com a intenção de garantir a celeridade no julgamento dos crimes, para que, assim, deixe de congestionar a fila dos processos. Dessa forma essa mazela será mudada e superada.