Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 13/11/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos os indivíduos o direito à dignidade humana. Entretanto, nota-se que a precária vivência no sistema carcerário brasileiro impossibilita que uma parcela da população usufrua desse direito internacional na prática. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: a negligência estatal e a violência.

Em primeiro lugar, é importante destacar o descaso do governo com sistema prisional. Nesse viés, observa -se atualmente a falta de investimento em infraestrutura básica, que acarreta a superlotação dos presídios brasileiros. Tal fenômeno, comprova-se por meio de dados do Ministério da justiça (MJ), o qual prevê que 65% das penitenciárias no Brasil têm ocupação superior a capacidade máxima no ano de 2020. Diante dos fatos, torna-se imprescindível ações governamentais para promover melhores condições de vida aos detentos e garantir a ressocialização na sociedade.

Consequentemente, é válido ressaltar a predominância da violência no sistema carcerário brasileiro. Nessa lógica, de acordo com ativista político Martin Luther King, “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar”. Tendo em vista isso, a “injustiça” se manifesta a partir do momento em que os presos vivem em extrema calamidade e desumanização. Por conseguinte, isso impulsiona as rebeliões que ocasiona as chacinhas entre facções criminosas em busca de liberdade e poder. Dessa forma, é substancial que órgãos públicos tomem providências para reverter tal panorama social.

Em síntese, a observação do fatos presentes na sociedade reflete a urgência de medidas para mitigar esse quadro caótico. Portanto, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, promover penas alternativas, como o trabalho voluntário na sociedade para reduzir a sentença prisional, e o acesso a educação em salas adequadas e professores especializados na área, afim de ressocializar os  os presos e, consequentemente as superlotações e as rebeliões. Enfim, a partir dessas ações será possível impelir uma coletividade na sociedade fiel aos ideais da Declaração Universal dos Direitos Humanos.