Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 04/11/2020
O Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, é como se duas vezes a população da Islândia ou todos os habitantes de Aracajú estivessem atrás das grades. O contexto das prisões brasileiras é singular, na média mundial a cada 100.000 pessoas, 144 estão presas, e por aqui os resultados beiram o triplo deste resultado, dando como problemáticas a superlotação dos presídios e a insalubridade.
Há mais de 600.000 presidiários no país, o problema é cabem apenas 371.000 nas celas, isto é, a cada cela feita para receber 8 pessoas, vivem 13. Mas esse número poderia ser muito menor, 40% dos presos não foram condenados ainda pela falta de defensores públicos, necessários principalmente para aqueles que não tem dinheiro, em diversos casos, pessoas pegas em flagrante ficam mais de 130 dias na espera da primeira audiência, no qual o tempo máximo é de 81 dias, além de que 35% não são condenados ao fim do processo, e os que são e cumprem sua sentença, 70% voltam para o presídio novamente, o que é de se preocupar, pois a cadeia não faz o papel que lhe é proposto: A reabilitação do detento para poder viver em meio a sociedade.
A saúde é péssima dentro da prisão, a probabilidade dos reclusos contraírem doenças são imensamente maiores, o que ajuda na proliferação de epidemias e doenças. Estima-se que 20% dos detentos são portadores de HIV, e a possibilidade de algum preso contrair tuberculose é de 28 vezes mais e HIV é de 10 vezes mais do que alguém em liberdade, salvo este caso, há muitos assassinatos dentro da cadeia, se esta fosse um país, seria a terceira nação com mais homicídios no mundo atrás apenas de Honduras e Venezuela, nessa situação os presídios expõem essas pessoas a situações de risco e agentes nocivos à saúde.
Diante dos fatos mencionados, está mais que claro a necessidade de atuação do Estado no sistema carcerário brasileiro. É indispensável a presença de aulas com profissionais na área de Relações Humanas para os presidiários, a fim de não cometerem o mesmo erro outras vezes, e também mais defensores públicos, no intuito de organizar todos os processos de um modo justo e auxiliar os que não tem dinheiro o suficiente, sem esquecer da regrada vigilância sanitária, todas disponibilizadas pelo Governo. Além disso, o Estado deve dar mais importância e praticar as leis já existentes, como a Lei nº 7.210, Art. 40, “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”.