Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 01/11/2020
A Constituição Federal brasileira institui funções para a Defensoria Pública, como, por exemplo, prestar orientação jurídica e defesa dos necessitados, em todos os graus. Porém, há um enorme déficit na execução dessa jurisdição, pois, a burocracia presente na operação do Sistema Carcerário brasileiro promove a superlotação dos presídios, o que resulta em uma crise no sistema e causa inúmeras consequências aos cidadãos. Logo, o cenário das prisões brasileiras tornam-se cada vez mais caótico.
Visando essa situação burocrática, o Infopen, Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, revela que 26% dos cidadãos presos ficam detidos por mais de três meses, no aguardo de um julgamento digno. Ou seja, a prisão preventiva se tornou uma “lei” em vez da prática racional jurídica do indivíduo brasileiro, para este problema há soluções já tomadas no estado de São Paulo, conhecida como ‘Audiência de custódia’, a qual consiste em que o preso em flagrante tenha acesso ao juiz em até 24 horas após a prisão, esse juiz avalia o caso e decide se a continuidade e necessidade dessa prisão, assim, diminui-se a constância de prisões provisórias. Contudo, essa proposta deve ser tomada por mais estados brasileiros para que não haja a problemática da superlotação.
Além disso, o sistema prisional é uma das estruturas mais caras do mundo, que se torna ainda mais custosa em países pouco desenvolvidos, como é o caso do Brasil, visto que os recursos financeiros são priorizados para áreas ligadas diretamente ao crescimento econômico. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a média nacional de custo por preso é de R$ 2.400, este valor corresponde a mais que um salário mínimo de um brasileiro. No entanto, a operação do sistema judiciário em avaliar os casos das pessoas presas deve ser priorizado a fim de um retorno para as diversas prisóes preventivas ocorridas no país.
Portanto, é necessário que haja uma criação de um centro de detenção provisória em cada munícipio a fim de incluir maior assistência jurídica e facilitar os processos avaliativos dos presos provisórios, tal medida deve ser tomada pelos represententes políticos de cada estado, dessa forma afunilará a ação política e permitirá que seja mais efetiva, através do incentivo da tecnologia na diminuição da burocracia e fiscalização do sistema.