Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 20/10/2020

“Carandiru”, filme brasileiro, retrata a superlotação carcerária junto com a animalização dos presos. De maneira análoga à história fictícia, o Brasil abriga diversos cidadãos em cárcere e anula quaisquer oportunidade de reinserção em sociedade. Sendo assim, é imprescindível a discussão sobre a superlotação da população nas cadeias bem como a dificuldade de educar os infratores.

Em primeira análise, reiteramos a importância da diminuição do quantitativo carcerário brasileiro. Em “How to get away with murder”, série norte-americana, a advogada Annalise Keating processa o estado pela ausência da justa defesa e contribuição no aumento da população carcerária. Consoante à obra fictícia, a justiça brasileira se mostra ineficiente, enquanto homicidas e traficantes têm relaxamento de prisão, constatamos meros usuários com prisões longas e sentenças desproporcionais. Em outros termos, uma defesa eficiente auxiliaria no zelo da justiça, assim como contribuiria com a diminuição da superlotação.

Em segunda análise, é fundamental a argumentação diante à dificuldade de educar os presos. Segundo o pensador Immanuel Kant, “É na educação que se assenta o grande problema para o aperfeiçoamento da humanidade”. Conforme o pensamento, a reinserção em sociedade a partir da educação é pouco notória, uma vez que sua grande maioria volta a praticar delitos e a inserção no mundo da criminalidade é constante. Indubitavelmente, a falta de projetos de reintegração social colabora com o estado de calamidade presidiário, haja vista que a presença de um planejamento inclusivo diminuiria a volta dos cidadãos sob custódia.

Em suma, faz-se mister a solução da problemática. O Ministério da Justiça e Segurança Pública - órgão responsável pela justiça e segurança no Brasil - deverá institucionalizar campanhas que reforcem a precisão da recolocação social, por meio de projetos socioeducativos, a fim de que cesse o crescimento da população carcerária. De modo que, a animalização no “Carandiru” não se perpetue no território brasileiro.