Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 16/10/2020
De acordo com o Artigo 9° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nenhum indivíduo pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Trazendo para a realidade brasileira, dados do INFOPEN revelam que mais de 40% dos atuais presos brasileiros são provisórios, ou seja, sequer tiveram a oportunidade de serem julgados, já que não existem defensores públicos suficientes para mais de 770 mil detidos. Com isso em mente, urge que o sistema carcerário brasileiro passe por mudanças que visem auxiliar os encarcerados a obterem seus julgamentos e uma vida digna, visto que a superlotação também se faz presente nesse sistema.
Em primeiro lugar, é necessário que se fale a respeito da falha total do sistema. A sociedade como um todo costuma encarar as prisões como locais justos, em que estupradores e assassinos cruéis são levados para a morte. Entretanto, a realidade difere da perspectiva do senso comum; no Brasil, dados do DEPEN revelam que grande porcentagem dos crimes cometidos diz respeito ao tráfico de entorpecentes. Se a intenção do sistema prisional é proteger a sociedade e reabilitar os condenados para o convívio social, a mesma não está sendo executada — em plena pandemia do COVID-19 em quarentena, de acordo com o G1, o Brasil teve uma alta de 9% nos crimes violentos.
Em segunda instância, mostra-se importante o debate a respeito das prisões provisórias. Como informado anteriormente, uma enorme quantia dos indivíduos que se encontram presos não obtiveram julgamento. Desta maneira, percebe-se que a superlotação, disseminação de doenças, rebeliões, fugas e a baixa qualidade de vida nos presídios possuem seus motivos. Com a grande quantia de prisões, famílias acabam se tornando totalmente desestruturadas e o sofrimento se torna presente em todo o sistema. O Ministério Público informou que a taxa de superlotação carcerária brasileira é de 166%, sendo a grande responsável por essa porcentagem as guerras às drogas, que invadem favelas e bairros pobres em busca de jovens que são pegos com quantias pequenas de droga e sequer são traficantes, contrariando os policiais que, em geral, são os únicos presentes nas cenas.
Por conclusão, faz-se necessária a adoção de medidas que visem dar auxílio aos detentos provisórios. Cabe ao governo federal, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, investir em disponibilizar uma maior quantia de advogados para os presidiários que possuem baixa renda e não conseguem contratar defensores para seus julgamentos. Somente desta maneira a superlotação será reduzida e, por consequência, o bem-estar dos presos se fará mais presente, uma vez que todos merecem viver de forma digna e com iguais oportunidades de acordo com os artigos presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos.